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DOU

PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO E TRABALHO MTB N.º 440 DE 15.06.201

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação à COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e OUTROS, em razão do provimento do agravo de instrumento no âmbito do processo 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal


D.O.U.: 18.06.2018

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação à COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e OUTROS, em razão do provimento do agravo de instrumento no âmbito do processo 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

Considerando o agravo de instrumento provido nos autos do processo nº 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação ao COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e OUTROS, em razão do provimento do agravo de instrumento no âmbito do processo 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

HELTON YOMURA