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DOU

Portaria Denatran Nº 24, De 15 De Maio De 2007

O Diretor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando a necessi

O Diretor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando a necessidade de estabelecer as especificações e requisitos mínimos para padronizar o atendimento ao cidadão nos serviços de registro e licenciamento de veículos; considerando o esforço dos Departamentos Estaduais de Trânsito em uniformizar a operacionalização de seus procedimentos para facilitar a compreensão do funcionamento da integração dos DETRAN com o DENATRAN por parte dos proprietários de veículo, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o Manual de Procedimentos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, que especifica os requisitos mínimos necessários aos procedimentos nos serviços de registro e licenciamento de veículos. Art. 2º A elaboração do Manual de Procedimentos do RENAVAM é atribuição da Coordenação Geral de Informatização e Estatística - CGIE, em conjunto com os Coordenadores de RENAVAM dos Estados e do Distrito Federal. Art. 3º A divulgação, distribuição e atualização do Manual é atribuição da CGIE, que deverá privilegiar o formato digital e os meios eletrônicos de divulgação. Art. 4º A CGIE terá o prazo de 15 (quinze) dias para divulgar a Versão 1.0 do Manual, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.