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DOU

Poder Executivo -Decreto Nº 5.539/2005

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

Poder Executivo - Decreto nº 5.539/2005 20/9/2005 DECRETO Nº 5.539, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 20.09.2005 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA: Art. 1º A partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2005, até zero hora do dia 19 de fevereiro de 2006, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. Art. 2º A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva