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DOU

Lei Nº 11.192, de 16 de novembro de 2005

Denomina “Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues” o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

LEI Nº 11.192, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 DOU 17.11.2005 Denomina “Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues” o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues” o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva