LEI Nº 11.192, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU 17.11.2005
Denomina “Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues” o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues” o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva