O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os Anexos às Instruções Normativas SRF, nº 67, de 6 de dezembro de 1996, nº 81, de 27 de dezembro de 1996, nº 421, de 10 de maio de 2004 e nº 672, de 30 de agosto de 2006, ficam substituídos pelos Anexos a esta Instrução Normativa, da seguinte forma:
I - ANEXO Único à Instrução Normativa SRF nº 67, de 1996, pelo ANEXO I;
II - ANEXO Único à Instrução Normativa SRF nº 81, de 1996, pelo ANEXO II;
III - Anexos I a V à Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004, pelos Anexos III a VII;
IV - Anexos I a III à Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006, pelos Anexos VIII a X;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID