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DOU

Instrução Normativa SRF Nº 709, De 15 De Janeiro De 2007

Altera a Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 709, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 DOU 17.01.2007 Altera a Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A habilitação ao regime será requerida à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa interessada, apresentando-se cópia do: .......................................................................................” (NR) “Art. 4º A DRF ou Derat referida no art. 3º deverá: ........................................................................................” (NR) “Art. 5º A habilitação para a empresa operar o regime será concedida em caráter precário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) do Delegado da DRF ou Derat referida no art. 3º. ................................................................................................. § 2ºNa hipótese de indeferimento do pedido de habilitação ao regime, não reconsiderado, caberá, no prazo de até dez dias, a apresentação de recurso voluntário, em instância única, ao Superintendente da Receita Federal da Região Fiscal com jurisdição sobre a DRF ou Derat referida no art. 3º.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID