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DOU

Instrução Normativa SRF Nº 691, De 22 De Novembro De 2006

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2007) e dá outras providências

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 691, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 DOU 30.11.2006 Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2007) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 670, de 21 de agosto de 2006, CONSIDERANDO que o maior índice de retenção de Declarações do Imposto de Renda Pessoas Físicas decorre de inconsistências nas informações apresentadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); CONSIDERANDO que a antecipação do prazo para entrega da Dirf decorreu da necessidade de permitir o processamento antecipado desta Declaração em tempo hábil para a identificação e solução de inconsistências, reduzindo o índice de retenção em malha; CONSIDERANDO, entretanto, que fontes pagadoras podem não ter se adaptado ao novo prazo, não-obstante a disponibilização do programa gerador a partir de 30 de novembro de 2006; resolve: Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2007), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas. Parágrafo único. O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2001 a 2006, bem assim para o ano-calendário de 2007 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio. Art. 2º O programa de que trata o art. 1° é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 30 de novembro de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Art. 3º O caput do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 670, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Dirf relativa ao ano-calendário de 2006 deve ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 16 de fevereiro de 2007. ............................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 670, de 2006, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Instrução Normativa. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID