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DOU

Instrução Normativa SRF Nº 651, De 16 De Maio De 2006

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 651, DE 16 DE MAIO DE 2006 DOU 18.05.2006 Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve: Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2006), nas seguintes datas: 1º lote, em 16 de junho de 2006; 2º lote, em 17 de julho de 2006; 3º lote, em 15 de agosto de 2006; 4º lote, em 15 de setembro de 2006; 5º lote, em 16 de outubro de 2006; 6º lote, em 16 de novembro de 2006; e 7º lote, em 15 de dezembro de 2006. Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2006, obedecendo-se à seguinte ordem: I - Internet; II - disquete; III - formulário. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2006. Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2006 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações. Art. 5º As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID