Você está em:
DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1779, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 2º Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, relativa aos fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, até o último dia útil de junho de 2018.

Parágrafo único. Caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act e pelo Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard, no período de janeiro a junho de 2017, essas informações poderão ser prestadas no prazo constante do caput.

Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, as informações de que tratam os arts. 7º-A e 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, poderão ser entregues até o último dia útil do mês de junho de 2018.” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID