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DOU

Decreto Nº 6.112, De 10 De Maio De 2007

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia, celebrado em Brasília, em 19 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia celebraram, em Brasília, em 19 de janeiro de 2004, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 476, de 22 de novembro de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 15 de dezembro de 2006, nos termos do seu art. XII; DECRETA: Art. 1º O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia, celebrado em Brasília, em 19 de janeiro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.