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DOU

Decreto Nº 6.084, De 19 De Abril De 2007

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 484, de 20 de dezembro de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de janeiro de 2007, nos termos de seu art. 11; DECRETA: Art. 1º O Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.