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COSIT - Ato Declaratório Executivo Nº 34

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

COSIT - Ato Declaratório Executivo nº 34/2005 5/10/2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 34, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 05.10.2005 Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o teor do Parecer PGFN/CAT/Nº 885, de 21 de junho de 2004, e considerando que os Plenipotenciários da República do Peru, País-Membro da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram, o Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE/39), prorrogando a vigência das preferências pactuadas entre ambos, de 1º de outubro de 2005 até 30 de novembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do novo Acordo de Complementação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e o Peru, declara: Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato. REGINA MARIA FERNANDES BARROSO