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CORAT -Ato Declaratório Executivo Nº 62/2005

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0".

CORAT - Ato Declaratório Executivo nº 62/2005 29/9/2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 62, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 29.09.2005 Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0”. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na DCTF gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” ou “DCTF Semestral 1.0”, pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o código de receita 2372/03. Parágrafo único. O código de que trata o caput deste artigo, deverá ser incluído na tabela dos programas “DCTF Mensal 1.1”e “DCTF Semestral 1.0” mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações: I - Grupo de Tributo: CSLL; II - Variação: 03; III - Periodicidade: Trimestral; e IV - Denominação: CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado. Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF Semestral 1.0”, pelo sócio ostensivo, utilizando os seguintes códigos de receita: I - 5434/08, em se tratando do PIS/Pasep - Importação de Serviços; II - 6824/08, em se tratando do PIS/Pasep - Combustíveis; III - 6912/08, em se tratando do PIS/Pasep - Não Cumulativo; IV - 8109/08, em se tratando do PIS/Pasep - Faturamento/PJ em Geral; V - 8496/08, em se tratando do PIS/Pasep - Substituição na fabricação e importação de veículos; VI - 2172/08, em se tratando da Cofins - Faturamento/PJ em Geral; VII - 5442/08, em se tratando da Cofins - Importação de Serviços; VIII - 5856/08, em se tratando da Cofins - Não Cumulativa; IX - 6840/08, em se tratando da Cofins - Combustíveis; X - 8645/08, em se tratando da Cofins - Substituição na fabricação e importação de veículos. Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deste artigo, deverão ser incluídos na tabela do programa “DCTF Semestral 1.0” mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações: I - Código 5434/08: a) Grupo de Tributo: PIS/Pasep; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Diária; e d) Denominação: PIS/Pasep - Importação de Serviços/SCP; II - Código 6824/08: a) Grupo de Tributo: PIS/Pasep; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Mensal; e d) Denominação: PIS/Pasep - Combustíveis /SCP; III - Código 6912/08: a) Grupo de Tributo: PIS/Pasep; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Mensal; e d) Denominação: PIS/Pasep - Não Cumulativo/SCP; IV - Código 8109/08: a) Grupo de Tributo: PIS/Pasep; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Mensal; e d) Denominação: PIS/Pasep - Faturamento/PJ em Geral/SCP; V - Código 8496/08: a) Grupo de Tributo: PIS/Pasep; b) Variação = 08; c) Periodicidade: Mensal; e d) Denominação: PIS/Pasep - Substituição na fabricação e importação de veículos; VI - Código 2172/08: a) Grupo de Tributo: Cofins; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Mensal; e d) Denominação: Cofins - Faturamento/PJ em Geral/SCP; VII - Código 5442/08: a) Grupo de Tributo: Cofins; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Diária; e d) Denominação: Cofins - Importação de Serviços/SCP; VIII - Código 5856/08: a) Grupo de Tributo: Cofins; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Mensal; e d) Denominação: Cofins - Não Cumulativo/SCP; IX - Código 6840/08: a) Grupo de Tributo: Cofins; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Mensal; e d) Denominação: Cofins - Combustíveis/SCP; X - Código 8645/08: a) Grupo de Tributo: Cofins; b) Variação: 08; c) Periodicidade: Mensal; e d) Denominação: Cofins - Substituição na fabricação e importação de veículos. Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir 1º de agosto de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF Mensal 1.1”, pelo sócio ostensivo, observando-se o disposto no art. 2º. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MICHIAKI HASHIMURA