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DOU

Convênio CONFAZ/ICMS Nº 128, De 11 De Dezembro De 2006

Autoriza o Estado do Acre a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS

CONVÊNIO CONFAZ/ICMS Nº 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 DOU 12.12.2006 Autoriza o Estado do Acre a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N VÊ N I O Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 29 dezembro de 2006. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional