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DOU

COANA - Solução de Divergência Nº 4/2005

Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 7ª RF/Diana n.º 392, de 24 de agosto de 2004.

COANA - Solução de Divergência nº 4/2005 5/10/2005 SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 4, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 05.10.2005 Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 7ª RF/Diana n.º 392, de 24 de agosto de 2004. Mercadoria:Bebida alcoólica com graduação alcoólica de 10,5%vol., à base de vinho tinto, suco de uva, açúcar, álcool etílico potável, água, ácido cítrico, sorbato de potássio, metabissulfito de potássio, marca registrada Sangria Caneca, fabricado por Catuaba Indústria de Bebidas Ltda., apresentada em frascos de vidro de 880ml cada, garrafas plásticas (PET) de 1500ml cada egarrafões plásticos (PET) de 4600ml cada, registrado no MAA sob o nº ES-05220 00047-5, denominado comercialmente “Sangria de Vinho Tinto”, classifica-se no código 2206.00.90 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 22.06) e RGC-1 (texto do item 2206.00.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.o 4.542, de 26 de dezembro de 2002. RONALDO LÁZARO MEDINA - Coordenador-Geral