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DOU

Circular CEF Nº 394, 29 De Novembro De 2006

Divulga a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, bem como o aplicativo que possibilita a sua geração

CIRCULAR CEF Nº 394, 29 DE NOVEMBRO DE 2006 DOU 30.11.2006 Divulga a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, bem como o aplicativo que possibilita a sua geração. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº.99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº. 1.522/95, de 13/06/1995, resolve: 1 Divulgar o aplicativo GRRF, Versão 1.2, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF. 2 As informações e esclarecimentos sobre a operacionalização e preenchimento dos dados de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos estão dispostos em manuais que poderão ser visualizados após a instalação do aplicativo, que encontra-se disponível para captura no site da CAIXA www.caixa.gov.br, na área de download/FGTS/GRRF. 3 Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social. 4 A GRRF apresenta código de barras, sendo que sua geração só é concluída após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social. 5 Sempre que houver disponibilização de nova versão, a CAIXA publicará no Diário Oficial da União - D.O.U. “Comunicado”, informando os itens contemplados e a data da obrigatoriedade de sua utilização. 6 Fica revogado o item 1.1.1 da Circular CAIXA Nº 372 de 25 de novembro de 2005. 7 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação. CARLOS BORGES - Vice-Presidente