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DOU

CIRCULAR CAIXA Nº 820 DE 06/08/2018

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

DOU DE 07/08/2018

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições da Resolução do CCFGTS nº 887 e 891, de 15.05.2018, e Instrução Normativa MCIDADES nº 17, de 12.07.2018, 18, de 17.07.2018, 19, de 20.07.2018 e 20, de 25.07.2018, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alterações operacionais relativas aos Programas Carta de Crédito Associativa, Carta de Crédito Individual, Pró-Cotista e FIMAC - Financiamento de Materiais Para Construção;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alterações operacionais relativas ao Programa Apoio à Produção de Habitações;

1.3. Manual de Fomento Pró-Moradia Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Moradia;

1.4. Manual de Fomento Pró-Transporte Alterações nos procedimentos operacionais, no âmbito do Programa Pró-Transporte;

1.5. Manual de Fomento Saneamento Para Todos Alterações operacionais relativas ao Programa Saneamento Para Todos;

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 808, de 07.05.2018, 812, de 18.05.2018 e 817, de 12.07.2018.

VÁLTER GONÇALVES NUNES

Vice- Presidente Interino