Você está em:
DOU

CIRCULAR CAIXA Nº 713, DE 04/07/2017

Estabelece a alteração do cronograma de atendimento para saque das contas vinculadas a Contrato de Trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dispõe sobre normas e procedimentos para o saque do FGTS das contas vinculadas a Contrato de Trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, o Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017 e a Circular CAIXA nº 725, de 06 de março de 2017.
1. A presente Circular CAIXA altera a data de início do pagamento para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro, do dia 14.07.2017 para o dia 10.07.2017.2.
Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente