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DOU

Circular Caixa n.º 755 de 16 de março de 2017

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 836, de 06.02.2017, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 10, 11 e 12 de 07.03.2017, e 13, de 15.03.2017, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alteração da classificação dos recortes territoriais para efeito de enquadramento dos municípios na área de habitação popular, habitação de interesse social e demais operações habitacionais, no âmbito do Programa Carta de Crédito Associativa e Carta de Crédito Individual; alteração dos limites de renda na área de habitação popular e valor máximo de avaliação do Programa Pró-Cotista;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alteração da classificação dos recortes territoriais para efeito de enquadramento dos municípios na área de habitação popular, habitação de interesse social e demais operações habitacionais, no âmbito do Programa Apoio à Produção de Habitações,

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 744, de 13.12.2016 e o subitem 1.1 da Circular nº 747, de 18.01.2017.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente