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DOU

CIRCULAR CAIXA N° 839, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do tempo de serviço.

DOU: 28/12/2018 - Seção 1 - Página 316

Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do tempo de serviço.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.

2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 821, de 13 de agosto de 2018.

3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BARROS BARRETO

Vice Presidente Fundos de Governo e Loterias