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DOU

Carta-Circular Bacen Nº 3.275, De 2 De Maio De 2007

Altera os documentos 20 e 20-1 do MCR - "Proagro Tradicional - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura" e "Proagro Mais - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura".

Tendo em vista as disposições previstas no art. 5º da Resolução nº 3.388, de 27 de julho de 2006 e no MCR 16-1-3, 16-5-28, 16-7-15 e 16-10-16, informamos que foram introduzidas alterações nos documentos 20 e 20-1 do MCR - "Proagro Tradicional - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura" e "Proagro Mais - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura" - cujas instruções de preenchimento para os campos 11 e 13, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: I - no documento 20 do MCR: "Campo 11. Código da Instância: registrar o código da instância de decisão do pedido de cobertura, de 5 a 9, conforme indicado a seguir: 5: quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura realizado pelo agente do Proagro, em primeira instância; 6: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada pelo agente do Proagro; 7: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de decisão da CER; 8: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação judicial; 9: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação do Banco Central do Brasil." II - no documento 20-1 do MCR: "Campo 13. Código da Instância: registrar o código da instância de decisão do pedido de cobertura, de 5 a 9, conforme indicado a seguir: 5: quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura realizado pelo agente do Proagro, em primeira instância; 6: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada pelo agente do Proagro; 7: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de decisão da CER; 8: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação judicial; 9: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação do Banco Central do Brasil." 2.Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.