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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.242, De 2 De Outubro De 2006

Cria subtítulos, mantém título e subtítulos, e exclui subtítulo contábil, no Cosif, para registro de recursos destinados ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, e altera função de títulos

CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.242, DE 2 DE OUTUBRO DE 2006 DOU 03.10.2006 Cria subtítulos, mantém título e subtítulos, e exclui subtítulo contábil, no Cosif, para registro de recursos destinados ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, e altera função de títulos. Tendo em vista o disposto nas Resoluções 2.718, de 24 de abril de 2000, e 3.402, de 6 de setembro de 2006, e na Circular 3.327, de 26 de setembro de 2006, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados os seguintes subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos UBRLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente: 4.9.9.25.15-3 Previdência Social - Aposentadorias e Pensões 4.9.9.25.17-7 Previdência Social - Auxílios 4.9.9.25.19-1 Previdência Social - Outros 4.9.9.27.06-5 Aposentadorias e Pensões. 2. Ficam mantidos no Cosif, com atributos UBRLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente, os seguintes título e subtítulos contábeis: 4.9.9.27.00-3 Obrigações por Prestação de Serviço de Pagamento 4.9.9.27.05-8 Salários e Vencimentos 4.9.9.27.10-6 Outros. 3. Fica excluído do Cosif o subtítulo 4.9.9.25.10-8 Recursos Recebidos da Previdência Social, devendo eventuais saldos existentes serem reclassificados para os adequados subtítulos contábeis criados nesta carta-circular. 4. A função do título Obrigações por Prestação de Serviço de Pagamento, código 4.9.9.27.00-3, do Cosif, passa a ser a de registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais benefícios. 5. A função do título Obrigações por Convênios Oficiais, código 4.9.9.25.00-5, do Cosif, passa a ser a de registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e similares, tais como aqueles decorrentes de programas de transferência de renda, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora que se caracterize como órgão oficial. 6. Os subtítulos 4.9.9.25.15-3, 4.9.9.25.17-7 e 4.9.9.25.19-1 devem ser utilizados caso o órgão oficial seja a Previdência Social. 7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação. 8. Fica revogada a Carta-Circular 2.919, de 21 de junho de 2000. SERGIO ODILON DOS ANJOS - Chefe Substituto