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DOU

Carta-Circular Bacen Nº 3.208, de 14 de setembro de 2005

Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

CARTA-CIRCULAR Nº 3.208, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005 (DOU: 15.09.2005)Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.Tendo em vista o disposto na Resolução 3.304, de 29 de julho de 2005, a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, nos meses de agosto e setembro de 2005, deve observar os procedimentos dados por esta carta-circular e pela Carta-Circular 3.202, de 11 de agosto de 2005, e os domínios divulgados pelo Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.2. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de agosto de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.304, de 2005:I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 18 de agosto de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de 2001, e ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259";II - os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução 3.304, de 2005.3. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de setembro de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.304, de 2005:I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 2001, e ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259";II - os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução 3.304, de 2005.4. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais, devem ser informadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), via internet, por intermédio do e-mail denor@ bcb.gov.br, indicando como assunto o título "DII - meta 50% - agosto 2005":I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2005;II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;III - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos nos meses de julho e agosto de 2005;V - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;VI - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.5. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais, devem ser informadas ao Denor, via internet, por intermédio do e-mail [email protected], indicando como assunto o título "DII - meta 50% - setembro 2005":I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2005;II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;III - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2005;V - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;VI - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.CLEOFAS SALVIANO JÚNIORChefeSubstituto