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DOU

Carta Circular BACEN N° 3212

Divulga modelos de declarações para subscrição por beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme previsto na Resolução 3.317, de 2005, e presta esclarecimentos acerca de sua utilização por parte dos agentes

CARTA-CIRCULAR 3.212, 30 DE SETEMBRO DE 2005 (DOU: 27.10.2005)Divulga modelos de declarações para subscrição por beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme previsto na Resolução 3.317, de 2005, e presta esclarecimentos acerca de sua utilização por parte dos agentes do programa.Tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução 3.317, de 26 de setembro de 2005, e com base na competência atribuída ao Banco Central do Brasil nos termos do MCR 16-1-3, divulgamos os modelos de declarações (anexos I e II) que devem ser subscritas pelos produtores rurais, na safra 2005/2006 (operações formalizadas no ano-agrícola compreendido no período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2006), para efeito de enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de operações de custeio de lavouras formadas com:I - cultivar local, tradicional ou crioula, restrito aos financiamentos contratados sob as condições divulgadas pela Resolução 3.298, de 13 de julho de 2005, para o “Proagro Mais” (Anexo I);II - grãos de soja transgênica no Estado do Rio Grande do Sul, tanto em créditos concedidos a produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), quanto em financiamentos deferidos aos demais produtores (Anexo II).2.As declarações devem ser entregues pelos produtores:I - no caso dos beneficiários do Pronaf, aos agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na forma de orientação a ser divulgada pela Secretaria da Agricultura Familiar daquele Ministério;II - nos demais casos, aos agentes do Proagro.3.O recebimento de eventual comunicação de ocorrências de perdas (COP), prevista no MCR 16-4-1, fica condicionado à entrega de uma via da declaração ao agente do Proagro, salvo se já providenciada na forma do inciso II do item anterior.4.Cabe ao agente do Proagro, com vistas a auxiliar a execução dos trabalhos previstos no MCR 16-4-2, anexar cópia da declaração referida nesta carta-circular à solicitação de comprovação de perdas de que trata o MCR 16-4-12.DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZAGerente-Executivo