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DOU

Bacen -Carta-Circular Nº 3.205/2005

Divulga novas formas de credenciamento para acesso e uso do Sisbacen para usuários especiais pessoas físicas e procedimentos decorrentes.

Bacen - Carta-Circular n° 3.205/2005 19/9/2005 CARTA-CIRCULAR BACEN N° 3.205, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 19.09.2005 Divulga novas formas de credenciamento para acesso e uso do Sisbacen para usuários especiais pessoas físicas e procedimentos decorrentes. Com base no art. 5º da Circular 3.232, de 6 de abril de 2004, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993; na Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999; na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; e na Instrução Normativa nº 222 da Secretaria de Receita Federal do Ministério da Fazenda, de 11 de outubro de 2002, divulgamos que estarão disponíveis para homologação a partir de 5 de setembro de 2005 e em produção a partir de 19 de setembro de 2005, as seguintes modalidades de autocredenciamento de usuários especiais pessoas físicas para acesso e uso do Sisbacen: I - por meio eletrônico, utilizando certificado digital padrão e-CPF; e II - por meio eletrônico, utilizando os serviços de autoatendimento de instituições financeiras de que são clientes. 2. Será opcional às instituições financeiras a oferta aos seus clientes dos serviços a que se refere o inciso II do item anterior. 3. As funcionalidades de autocredenciamento oferecidas pelo Banco Central do Brasil permitirão aos usuários especiais pessoas físicas efetuar seu credenciamento; excluir-se do cadastro de usuários do Sisbacen; e atribuir-se nova senha, novo telefone ou novo endereço de e-mail. 4. As funcionalidades colocadas à disposição das instituições financeiras que optarem por oferecer o serviço de autocredenciamento serão atendidas por meio de tecnologia web service. 5. Terão permissão para uso do web service de autocredenciamento somente as instituições com autorização no serviço STRA960 e com as comunicações autenticadas com certificado digital emitido no padrão da Política de Certificação do Sistema de Pagamentos Brasileiro - PC-SPB e assinado no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6. As instituições financeiras deverão enviar previamente seus certificados digitais por meio do aplicativo PSTAW10, sob o código de documento CAPF. 7. Em até dois dias úteis após a validação do certificado digital enviado, o Banco Central do Brasil autorizará a instituição financeira no serviço STRA960 para que ela autorize um operador de serviço responsável pelo web service de autocredenciamento. 8. Os pedidos enviados pelas instituições financeiras por meio de web service seguirão os padrões divulgados pelo Banco Central do Brasil, contendo as seguintes informações: I - do operador de serviço da instituição, responsável pelo credenciamento do usuário especial pessoa física: a) identificador institucional; b) identificador pessoal; e c) senha individual para acesso e uso do Sisbacen. II - CPF do usuário especial pessoa física, informado pela instituição a partir de seu cadastro de clientes. III - do usuário especial pessoa física, informado pelo próprio: a) senha para primeiro acesso ao Sisbacen; b) telefone; e c) opcionalmente, endereço de e-mail. 9. No primeiro acesso ao Sisbacen de usuário especial pessoa física credenciado por meio de instituições financeiras será solicitada a troca da senha a que se refere a alínea "a" do inciso III do item anterior. 10. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no site do Banco Central do Brasil, na opção Sisbacen. FERNANDO DE ABREU FARIA - Chefe