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DOU

ATO DECLARATÓRIO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 16 DE 18.07.2018

Cancela o precedente administrativo nº 83.

D.O.U.: 26.07.2018

Cancela o precedente administrativo nº 83.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental, resolve:

I - Cancelar o precedente administrativo nº 83.

CLAUDIO SECCHIN

ANEXO I - PRECEDENTE CANCELADO

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N.º 83

SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE. A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, e não ao piso salarial, salvo quando lhe for expressamente assegurada condição mais favorável, seja pela lei, por contrato coletivo ou por liberalidade do empregador. Referência normativa: art. 7º, IV e V da CF e art. 428, § 2, da CLT.