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DOU

Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 77, De 28 De Setembro De 2006

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 77, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 DOU 02.10.2006 Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências: I - forma de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Terminais de Auto-Atendimento e Internet Banking; II - modelos de comprovantes de quitação, conforme Ato Declaratório Executivo Corat/Cotec/Nº 01, de 23 de março de 2006; III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: em meio eletrônico, pelo prazo de cinco (5) anos. Art. 2º O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE PAGAMENTO no comprovante a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI