Você está em:
DOU

Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 38, De 15 De Maio De 2006

Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 38, DE 15 DE MAIO DE 2006 DOU 17.05.2006 Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: Art. 1º Para a prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” ou “DCTF Semestral 1.0”, relativas ao valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, utilizados na compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), na forma do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelos programas “PER/DCOMP 2.0”, “PER/DCOMP 2.1” e “PER/DCOMP 2.2” deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - solicitar à unidade da SRF que tenha jurisdição sobre o seu domicílio tributário a inclusão em processo administrativo, para tratamento manual, de cópia impressa da DCOMP transmitida, mediante a qual a compensação dos créditos de que trata este Ato Declaratório foi declarada à SRF; II - informar na Ficha Outras Compensações da DCTF: a)Tipo de Crédito: Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep ou Créditos da Cofins, conforme o caso; b)Formalização do Pedido: Processo Administrativo; c)Número da DCOMP ou Processo: o número do processo administrativo de que trata o inciso I. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos seguintes tipos de créditos utilizados mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP): I - no caso de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep: a)PIS/Pasep Não Cumulativo - Exportação; b)PIS/Pasep Não Cumulativo - Mercado Interno; e c)PIS/Pasep - Embalagens. II - no caso de créditos da Cofins: a)Cofins Não Cumulativa - Exportação; b)Cofins Não Cumulativa - Mercado Interno; e c)Cofins - Embalagens. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MICHIAKI HASHIMURA