ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 38, DE 15 DE MAIO DE 2006
DOU 17.05.2006
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Para a prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” ou “DCTF Semestral 1.0”, relativas ao valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, utilizados na compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), na forma do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelos programas “PER/DCOMP 2.0”, “PER/DCOMP 2.1” e “PER/DCOMP 2.2” deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - solicitar à unidade da SRF que tenha jurisdição sobre o seu domicílio tributário a inclusão em processo administrativo, para tratamento manual, de cópia impressa da DCOMP transmitida, mediante a qual a compensação dos créditos de que trata este Ato Declaratório foi declarada à SRF;
II - informar na Ficha Outras Compensações da DCTF:
a)Tipo de Crédito: Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep ou Créditos da Cofins, conforme o caso;
b)Formalização do Pedido: Processo Administrativo;
c)Número da DCOMP ou Processo: o número do processo administrativo de que trata o inciso I.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos seguintes tipos de créditos utilizados mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP):
I - no caso de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep:
a)PIS/Pasep Não Cumulativo - Exportação;
b)PIS/Pasep Não Cumulativo - Mercado Interno; e
c)PIS/Pasep - Embalagens.
II - no caso de créditos da Cofins:
a)Cofins Não Cumulativa - Exportação;
b)Cofins Não Cumulativa - Mercado Interno; e
c)Cofins - Embalagens.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA