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DOU

ATO DECLARATÓRIO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 17 DE 15.08.2018

Cancela o precedente administrativo nº 91.

D.O.U.: 20.08.2018

Cancela o precedente administrativo nº 91.

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência regimental, resolve:

I - Cancelar o precedente administrativo nº 91.

CLAUDIO SECCHIN

ANEXO I - PRECEDENTE CANCELADO

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 91

NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA. A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e necessárias no ambiente de trabalho, devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido na NR nº 9. Referência normativa: subitem 1.7, alínea "a" da NR nº 1 c/c subitem 9.1.1 da NR nº 9.