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DOU

Ato Declaratório CONFAZ Nº 17, De 15 De Dezembro De 2006

Ratifica os Convênios ICMS 122, 123 e 124, de 28 de novembro de 2006

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 DOU 18.12.2006 Ratifica os Convênios ICMS 122, 123 e 124, de 28 de novembro de 2006. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 98ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2006: Convênio ICMS 122/06. Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06, que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica. Convênio ICMS 123/06. Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. Convênio ICMS 124/06. Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA