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DOU

Ato Cotepe/Icms Nº 4, De 19 De Março De 2007

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 35/02, que aprovou o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu: Art. 1º O § 1º do art. 14 do Anexo I do Ato COTEPE 35/02, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte com seguinte redação: "§ 1º As informações referidas no "caput" são aquelas constantes dos registros tipos 10, 11, 50, 51, 70, 71, 76, 85, 86 e 90, constantes do arquivo previsto no artigo anterior.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA