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DOU

Ajuste SINIEF n.º 16 de 09 de dezembro de 2016

Altera o Ajuste SINIEF 08/2008, dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE 

1 - Cláusula primeira. 

O inciso II da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 08/2008, de 4 de julho de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

"II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;".

2 - Cláusula segunda. 

Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.