Central de atendimento ao Contribuinte

Visando a melhoria na qualidade de atendimento ao contribuinte, a Central oferece os seguintes acessos:

Público: consulta disponível ao público em geral, pelo canal Serviços.

Privado: consulta com senha para acesso aos serviços disponibilizados ao contribuinte.

Usuário:
Senha:
Esqueceu a senha?
  • Dief
  • GIA-ST
    Consulta e Comprovante de Recebimento de GIA-ST

A DIEF objetiva padronizar o registro das informações geradas mensalmente pelos contribuintes do ICMS. Para isto, a escrituração fiscal passa a ser gravada em arquivo digital, com aplicação de todas as regras fiscais de lançamento. Portanto, os livros fiscais e demais relatórios são gerados simultaneamente à digitação das informações.

NOTAS

  • Informamos que só serão recebidas as declarações enviadas pela última versão da DIEF, disponível em DOWNLOADS. Caso tente enviar com versões anteriores, a seguinte mensagem de erro será emitida: "Chave de segurança inválida para o documento DIEF".
  • As Declarações GIM e DSMEE com mês de referência até DEZEMBRO/2006 devem ser elaboradas por meio do SISDAR (antigo DECLARE).

Informamos a obrigatoriedade do registro do Número do Recibo da DIEF anterior, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1.1. No momento de GERAR o arquivo da DIEF, para envio para a SEFAZ-PI, será exigido o Número do Recibo da última DIEF PROCESSADA, independente do período da DIEF ou do tipo (ORIGINAL, RETIFICADORA ou SEM MOVIMENTO);

1.2. Os contribuintes que estão sem enviar DIEF para SEFAZ-PI, desde 01/09/2007, e as empresas que tiveram sua inscrição deferida pela SEFAZ-PI no mês de janeiro de 2008, deverão colocar o número de sua Inscrição Estadual em substituição ao Número do Recibo."

Obs: A informação acima faz parte do COMUNICADO SEFAZ Nº 001/2008

Obs.: O link para o programa do recibo: Consulta Recibo DIEF.

Orientações de como identificar a qual contribuinte e período
pertence determinado Comprovante Provisório da DIEF.

Observe as notas abaixo:

NOTA 1: CHAVE DE SEGURANÇA INVÁLIDA PARA O DOCUMENTO DIEF
Caso ocorra o seguinte erro: "Chave de segurança inválida para o documento DIEF.", baixe sempre a versão mais nova da DIEF, disponível na tabela abaixo.

NOTA 2: ERRO DE COMUNICAÇÃO COM O BANCO DE DADOS
Caso ocorra o seguinte erro: "Não foi possível efetuar comunicação com o Banco de Dados."
Baixe a correção: Jet40SP8_9xNT.exe

NOTA 3: ARQUIVO DE BANCO DE DADOS COM PROBLEMA
Caso ocorram erros no acesso ou na manipulação dos dados que impeçam a abertura do aplicativo DIEF, baixe o Programa Reparador do banco de dados DIEF no mesmo diretório de instalação da DIEF (Ex.: "C:\Arquivos de programas\Programas SEFAZ-PI\Dief"), em seguida execute o programa ReparadorBancoDIEF.exe e clique no botão Reparar/Compactar Banco de Dados.
 

NOTA 4: CÓPIA DE SEGURANÇA DA DIEF (POR DECLARAÇÃO)
A partir da versão 1.2.2 da DIEF, foi disponibilizada a opção de Cópia de Segurança da DIEF (Este procedimento faz uma cópia apenas do arquivo da declaração selecionada). Caso seja necessário recuperá-lo, dentro do aplicativo DIEF, o usuário deverá selecionar a opção IMPORTAR > ARQUIVO DIEF (Fornecido pela SEFAZ ou de Cópia de Segurança) e clicar no botão IMPORTAR.
 

Nome do Arquivo

Tamanho

Data

(instalador completo)

(atualização para os
contribuintes com a última versão instalada)

Instalador TED
Manual da DIEF

5 MB

 

Validador SINTEGRA

5,12 KB

16/10/2006

Apresentação DIEF

1,06 KB

17/10/2006

Reparador do banco de dados DIEF 28 Kb 19/04/2007

 

Telefone:

Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC (Plantão Fiscal) 
  Francisco Edson Barros - (86) 3216-9680/9645

AGEAT Norte (86) 3216-9793/9717
AGEAT Sul (86) 3216-9700/9702,
AGEAT Leste (86) 3216-9735/9736
AGEAT Dirceu (86) 3216-9738/8739

 

 Contato por e-mail: dief@sefaz.pi.gov.br



COMUNICADO

A aplicação DIEF a partir da versão 2.0.5 só será atualizada quando houver alteração de regra ou correção. Diante disso não será mais necessária a atualização mensal. A declaração de um determinado período estará liberada para envio assim que transcorrido. Quando liberada uma nova versão, o envio com a versão anterior estará impedido através da mudança de chave de segurança (mensagem Chave de Segurança Inválida), neste caso o contribuinte deverá proceder a atualização através do download da nova versão no site da SEFAZ através do link: http://www.sefaz.pi.gov.br/index.php/servicos-disponiveis-para-o-cidadao/arquivos/category/239-dief
  • CNDA
    Emita aqui sua certidão Negativa da Dívida Ativa
  • CSFT
    Emita aqui sua certidão de Situção Fiscal Tributária
Serviços » IPVA

IPVA
O IPVA é um tributo da espécie tributária imposto, de competência dos Estados, como definiu a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incidente sobre a propriedade de veículos automotores.
No Estado do Piauí, o IPVA foi regulamentado pela lei 4.548, de 29 de Dezembro de 1992.

Consulte o IPVA do seu Veículo através do link : www.detran.pi.gov.br


IPVA 2019

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2019.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves
 

 


IPVA 2018

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2018.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves
 

 


IPVA 2017

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2017.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves
 

 


IPVA 2016

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2016.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves
 

 


IPVA 2015

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2015.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves
 

 


IPVA 2014

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2014.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves
 

 


IPVA 2013

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2013.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves
 

 


IPVA 2012

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2012.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves
 

 


IPVA 2011

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2011.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves


IPVA 2010

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2010.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves

 


IPVA 2009

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2009.

Baixar: Instrução Normativa,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves

 


IPVA 2008

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2008.

Baixar: Instrução,  Tabelas: Veículos, Embarcações, Aeronaves

 


IPVA 2007

Confira o calendário de pagamento do IPVA para o ano de 2007 e veja também a Instrução Normativa 03/2006, que dispõe sobre o IPVA exercício de 2007 e dá outras providências.

Veículos Automotores - veja a tabela com os valores venais dos veículos para o ano de 2007 (veículos nacionais e importados).

Embarcações - veja os valores da Base de Cálculo do IPVAem 2007.

Aeronaves - veja os valores a serem pagos em 2007.


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