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Devedores Inscritos em Dívida Ativa
Radical do CNPJ/CPF:   
Nome/Razão Social
Valor:  
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Obs: Considerado apenas crédito tributário inscritos em Dívida Ativa, com Débitos constituídos a partir de 26/05/2010 oriundos de: AUTO DE APREENSÃO, AUTO DE INFRACAO TAXA FUSP, AUTO DE INFRAÇÃO DE CPRH, AUTO DE INFRAÇÃO DE ICD, AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS, AUTO DE INFRAÇÃO DE IPVA, AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO, AUTO DE LANCAMENTO SEM PENALIDADE, DÉBITOS DE IPVA LANÇADOS DE OFÍCIO, DÉBITOS DECLARADOS DE ICMS, DÉBITOS DECLARADOS DO SIMPLES NACIONAL, NOTIFICACAO DE DEBITO DE IPVA, NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICA, NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE ICMS, NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO SEM PENALIDADE, NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ICD, REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS, REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE IPVA, SENTENCA JUDICIAL, TERMO CONSTITUIÇÃO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO PE, TERMO DE ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO. Não serão divulgados créditos tributários objetos de: parcelamento regular, garantia integral em ação judicial, suspensão da exigibilidade, inclusão em cronograma de pagamento de transação e termo de acordo de entrega futura e parcelada de bens adjudicados. Portaria conjunta SF/PGE nº 50 de 26/05/2010 e alterações.
Obs: Para consulta pela Razão Social por uma palavra ou grupo de palavras incluir antes e depois o asterisco " * ".
Nro. Nome/Razão Social Radical CNPJ/CPF Saldo