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Agenda Tributária

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04DASN - DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL - EXERCÍCIO DE 2009PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00.
05COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS - AUTOPEÇASPESSOASOBRIGADAS: Fabricantes demáquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bemcomo os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuarama retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de abril/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
06IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar emcâmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valoresmobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 3º decêndio de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 3º decêndio de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
07CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNETPESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de abril/2009, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877. Nº REF.: 3800165790300843-7.
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOPESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de abril/2009. GRF - CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Edital da Caixa Econômica Federal
SALÁRIOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de abril/2009. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
08COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaramou creditaramjuros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, nomês de abril/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSPESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de abril/2009, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.329,18.
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATOPESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de abril/2009. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 174,87 a R$ 17.487,87 para cada competência que não tenha sido enviada.
11CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECLAMATÓRIA TRABALHISTAPESSOAS OBRIGADAS: Empregadores que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho. FATO GERADOR: Acordo homologado ou pago no mês de abril/2009. GPS - CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 1708 - NIT/PIS/Pasep; 2801 - CEI; 2810 - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.); 2909 - CNPJ; 2917 - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASPESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET - Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4095. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos em Atraso divulgada noColecionador de IR
13IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar emcâmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valoresmobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 1º decêndio de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 1º decêndio de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR
15CIDE - COMBUSTÍVELPESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil),GLP -Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de abril/2009, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bemcomo aquelas signatárias de contratos que impliquemtransferênciade tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenhampor objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de abril/2009, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II - prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de abril/2009. GPS -CÓDIGOPARARECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual -Rec.Mensal) 1600 (EmpregadoDoméstico -Mensal). OBSERVAÇÃO:Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação,manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
DCP - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre os insumos utilizados. FATO GERADOR: Informações relativas ao 1º trimestre de 2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDAE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOASOBRIGADAS: Fabricantes demáquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bemcomo os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuarama retenção na fonte do PIS /PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
20COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamentomercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHOPESSOASOBRIGADAS:Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de abril/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADORPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de abril/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURALPESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de abril/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTAPARARECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11%PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de abril/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamentomercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR SIMPLES NACIONAL PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de abril/2009. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
DAS - SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de abril/2009. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR.
22DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; c) cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou d) cujo valor total dos débitos declarados naGFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente àDCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de março/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
25COFINS - DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar emcâmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valoresmobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 2º decêndio de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 2º decêndio de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI
IPI (DEMAIS PRODUTOS)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
PIS - DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
PIS - FOLHA DE PAGAMENTOPESSOASOBRIGADAS: Entidades semfins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluíremda base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
29CBE - DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram, em 31-12-2008, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas. VIA INTERNET: www.bcb.gov.br PENALIDADE: a) informação fora do prazo e das condições previstas na regulamentação: multa de R$ 50.000,00, limitada a 2% do valor da informação; b) prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar: multa de R$ 25.000,00, limitada a 1% do valor a que se relaciona a incorreção, por ocorrência ou evento individualmente verificado. Se a correção ou a complementação dos dados não forem executados no prazo indicado pelo BACEN o valor será cobrado em dobro; c) não fornecimento de informação: multa de R$ 125.000,00, limitada a 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada; d) prestação de informação falsa: multa de R$ 250.000,00, limitada a 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATOGERADOR:Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 2ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATOGERADOR:Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 2ª QUOTAPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaramo regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optarampelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 1º trimestre/2009, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação,manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
DIF-BEBIDASPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.90.00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. - A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. - As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIF-CIGARROSPESSOASOBRIGADAS:Oestabelecimentomatriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, comexceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. - A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e - Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. INFORMAÇÃOOMITIDA, INEXATAOUINCOMPLETA:Multa de 5%, não inferior aR$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOALPESSOASOBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveramreceita bruta igual ou superior aR$ 100milhões comas vendas dos referidos produtos em2008. Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre março/abril/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65.
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISPESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - Entregar mesmo sem movimento. - Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTADE ENTREGADADECLARAÇÃOOUENTREGA APÓSOPRAZO: Empresas comTributaçãoNormal:R$ 5.000,00 pormês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 2ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, e optaram pelo recolhimento parcelado. FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2008. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVELPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de abril/2009, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenhamsido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bemcomo de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPF - GANHO DE CAPITALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiramganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, excetomoeda estrangeiramantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPJ - ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de abril/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 2ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 2ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Lucro real do 1º trimestre/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOASOBRIGADAS: Fabricantes demáquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bemcomo os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuarama retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR