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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
04IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/6/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de junho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
06DCTF MensalDCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de maio/07 (art. 2º, I, da IN nº 695/06).
DACON MensalEntrega do DACON Mensal referente ao mês de maio/07.
SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de junho/07.
FGTSDepósito relativo à remuneração de junho/07.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de junho/07.
10IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30/6/07, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/07, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Medida Provisória nº 351/07).
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de junho/07.
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliárRecolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de junho/07.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de junho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de junho/07, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência junho/07.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/07 devidas pela empresa.
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência junho/07, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato seja feito no primeiro dia útil subseqüente ao dia 10, enquanto a data não for definida pelo órgão.
13IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/7/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CIDE – CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/6/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINS AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/6/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de julho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de junho/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em junho/07. Nota Cenofisco: Até o momento do fechamento desta edição da Agenda de Obrigações, o Fisco Federal não havia se manifestado sobre o vencimento das obrigações prorrogadas pela Medida Provisória nº 351/07, que perdeu sua eficácia em 1º/6/07. Por essa razão, recomendamos vigilância quanto às normas supervenientes.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em junho/07. Nota Cenofisco: Até o momento do fechamento desta edição da Agenda de Obrigações, o Fisco Federal não havia se manifestado sobre o vencimento das obrigações prorrogadas pela Medida Provisória nº 351/07, que perdeu sua eficácia em 1º/6/07. Por essa razão, recomendamos vigilância quanto às normas supervenientes.
16Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/07, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
20SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de junho/07 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de julho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a junho/07.
25IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/6/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
DCIDE – CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE – Combustíveis) das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, do mês de julho/07 (IN SRF nº 141/02).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de julho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
31IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de junho/07.
IRPJ MensalIRPJ relativo ao mês de junho/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral1ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de junho/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de junho/07 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de junho/07.
FINOR/FINAM/FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): – devido no mês de junho/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição relativa ao mês de junho/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral1ª quota da contribuição relativa ao 2º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFISParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/07 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescida de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de junho/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
PAEX (REFIS III)Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de junho/07.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de junho/07.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de junho/07.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de junho/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
COFINS PIS/PASEP AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/7/07 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/7/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPFPagamento da 4ª quota do IRPF na Declaração de Ajuste relativo ao ano-calendário 2006, exercício de 2007.
IRRF (Instituições Financeiras)Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimentos financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
DIPJ Cisão, Fusão e IncorporaçãoA Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica incorporada, fusionada ou cindida cujo evento tenha ocorrido no mês de junho/07 (art. 2º, § 1º, da IN SRF nº 696/06).
Contribuição Sindical EmpregadosContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de junho/07. Consultar o respectivo Sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de julho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de junho/07 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de junho/07.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de junho/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de junho/07, nos termos da IN SRF nº 325/03.
DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao ContApresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 2º trimestre/06 (IN nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02).
IPI Produtos de higiene pessoalOs estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (maio/junho/07), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
SIMPLES NacionalOpção pelo SIMPLES Nacional para vigorar no anocalendário de 2007 (1º/7/07 a 31/7/07) (arts. 7º e 17 da Resolução do CGSN nº 4/07).