Você está em:

Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
02Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência dezembro/06.- GPS (Sistema Eletrônico) Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/06 devidas pela empresa.
04IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/12/06 a 31/12/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
05FGTSDepósito relativo à remuneração de dezembro/06, inclusive 13º – 2ª parcela.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/06.
06SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de dezembro/06.Nota Cenofisco: Os salários poderão ser pagos no sábado desde que, seja em dinheiro ou antecipado para 5/1/07 (6ª feira), se o pagamento for efetuado nas Instituições Financeiras.
08DCTF MensalDCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
DACON MensalEntrega da DACON mensal referente ao mês de novembro/06 (art. 3º IN SRF nº 669/06 e art. 2º da IN SRF nº 590/05).
DACON SemestralEntrega da DACON Semestral relativa ao 1º Semestre do ano-calendário de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
10IRRFIRRF incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto, pagos no 3º decêndio do mês de dezembro/06, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 21/12/06 a 31/12/06. (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art. 70 e art. 9º da Lei nº 9.779/99, parágrafo único, NR art. 17 da MP nº 303/06).
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de dezembro/06.
IRPJ/ CSL/PIS-PASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliáRecolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de dezembro/06.
Diferença do 13º salário – ajusteCálculo das diferenças apuradas do 13º salário relativo aos salários variáveis. Essa diferença tem prazo para se pagar até o dia 10 de janeiro. Nada impede de a empresa optar pelo pagamento da diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro/07.
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de dezembro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veí-culos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
15CIDE CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em dezembro/06.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em dezembro/06.
PIS/PASEP/COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/12/06 a 31/12/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/12/06 a 31/12/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/06, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de dezembro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
19Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a dezembro/06.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
22SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
24DCIDE - CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de janeiro/06.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/1/07 a 20/1/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem (art. 70 da Lei nº 9.430/96).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
31Contribuição Sindical (empregados)Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de dezembro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Contribuição Sindical (Patronal)Contribuição Sindical dos empregadores que consiste numa importância proporcional ao Capital Social da empresa registrado na respectiva Junta Comercial ou Órgão equivalente, mediante a aplicação de alíquota, conforme tabela da respectiva Entidade Sindical.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Mapa de Avaliação AnualCabe ao empregador encaminhar mapa que contenha a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13ºÚltimo dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parecla do 13º salário, quando da concessão das férias.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/06.
Envio da GFIP Competência 13A GFIP de informação da competência 13, deverá ser apresentada à Caixa até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
PIS/PASEP COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/1/07 a 15/1/07, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/07 a 15/1/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/06.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de dezembro/06 p or p essoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/06.
IRPJ MensalIRPJ devido no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral1ª quota, do IRPJ devido do 4º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de dezembro/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/06.
FINOR FINAM FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ: – devido no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição devida no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral1ª quota da contribuição devida do 4º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS IParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/ 06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de dezembro/06.
Parcelamento Excepcional – PAEX junta à SRF/PGFNParcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), junto à SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não Enquadradas no Regime do SIMPLES FederalIPI apurado no mês de dezembro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro/06.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de dezembro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI Produtos de higiene pessoalOs estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (novembro/06 e dezembro/06), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
IPI DIF-Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas aoApresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 4º trimestre/06 (outubro/06, novembro/06 e dezembro06) — Instrução Normativa nº 71/01, alterada pela INs 101/01, 134/02 e 159/02).
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de dezembro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.