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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
04INSS - Contribuições Para o INRecolhimento referente à competência JUNHO de 2005.
05IPI - Capítulo 22 e Códigos 24Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de JUNHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, Art. 43, I, alínea "a", da Lei nº 10.833/2003).
SALÁRIOS - Salários do Mês deÚltimo dia para o pagamento do salário do mês de julho de 2005 (Lei nº 7.855/89).
06CPMF - Contribuição ProvisóriaÚltimo dia para recolhimento, sem os acréscimos, da CPMF referente ao período de 23 a 29 de JUNHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à do encerramento do período de apuração, art. 1º - Portaria MF nº 244, de 23.08.2004).
IR-FONTE - Rendimentos do TrabÚltimo dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 26 de JUNHO a 02 de JULHO de 2005.
IOF - Imposto Sobre OperaçõesÚltimo dia para recolhimento do IOF referente ao período de 26 de JUNHO a 02 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à de ocorrência do fato gerador, Art. 42, § 1º do Decreto nº 4.494/2002).
SALÁRIOS - Salários do Mês deÚltimo dia para o pagamento do salário do mês de JUNHO de 2005 (Lei nº 7.855/89).
07FGTSRecolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência JUNHO de 2005.
MIN. TRAB. - Cadastro Geral deRemeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de JUNHO de 2005.
DCTF MENSAL - DCTF - DeclaraçãÚltimo dia para entrega da DCTF com as informações relativas aos
08PIS/COFINS/CSLL - Retenção dasÚltimo dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de JUNHO de 2005 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.
IPI - Produtos Classificados nÚltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de JUNHO de 2005 (recolhimento até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, Art. 43, I, alínea "b" da Lei nº 10.833/2003). Código DARF: Automóveis: 0676; Máquinas: 1097.
GPS - Guia de Recolhimento daÚltimo dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de JUNHO de 2005, ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto nº 1.197/94, art. 10).
11SIMPLES - Microempresas e EmprÚltimo dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de JUNHO de 2005, pelas empresas optantes pelo SIMPLES (Lei nº 9.317/96).
13IOF - Imposto Sobre OperaçõesÚltimo dia para recolhimento do IOF referente ao período de 03 a 09 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à de ocorrência do fato gerador, art. 42, § 1º do Decreto nº 4.494/2002).
IR-FONTE - Rendimentos do TrabÚltimo dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 03 a 09 de JULHO de 2005.
CPMF - Contribuição ProvisóriaÚltimo dia para recolhimento, sem acréscimos, da CPMF referente ao período de 30 de JUNHO a 06 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à do encerramento do período de apuração, art. 1º - Portaria MF nº 244, de 23.08.2004).
IPI - Capítulo 22 e Códigos 24Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, Art. 43, I, alínea "a" da Lei nº 10.833/2003). Códigos DARF: Bebidas: 0668; Fumo: 1020.
15IPI MENSAL - Demais Produtos eÚltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2005 (recolhimento até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, Art. 8º da MP nº 206/2004). Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110.
PIS/PASEP - Faturamento/FabricÚltimo dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento de JUNHO de 2005. Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301; PIS - Não Cumulativo: 6912; PIS - Faturamento: 8109; PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574; PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703; PIS - Substituição Tributária de Veículos: 8496; PIS - Combustíveis: 6824. Alíquotas: Lucro real - 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro presumido/arbitrado - 0,65%; Folha de pagamento - 1%.
CIDE - Remessas ao ExteriorÚltimo dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
CIDE - CombustíveisÚltimo dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
COFINS - Faturamento/FabricantÚltimo dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de JUNHO de 2005. Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987; Demais Entidades: 2172; Substituição Tributária Veículos: 8645; Combustíveis: 6840; COFINS Não-Cumulativa: 5856. Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) - 7,6%; Lucro presumido/arbitrado - 3%; Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%.
Contribuições ao INSS (contribÚltimo dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico referentes à competência JUNHO de 2005.
20IOF - Imposto Sobre OperaçõesÚltimo dia para recolhimento do IOF referente ao período de 10 a 16 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à de ocorrência do fato gerador, art. 42, § 1º do Decreto nº 4.494/2002). Código DARF: Vide Tabela dos Códigos para Preenchimento do DARF Tributo/Contribuição.
CPMF - Contribuição ProvisóriaÚltimo dia para recolhimento, sem acréscimos, da CPMF referente ao período de 07 a 13 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à do encerramento do período de apuração, art. 1º - Portaria MF nº 244, de 23.08.2004).
IPI - Produtos Classificados NÚltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de JULHO de 2005 (recolhimento até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, Art. 43, I, alínea "b" da Lei nº 10.833/2003). Código DARF: Automóveis: 0676; Máquinas: 1097.
IR-FONTE - Rendimento do TrabaÚltimo dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 10 a 16 de JULHO de 2005.
22PIS/COFINS/CSLL - Retenção dasÚltimo dia para recohimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de JULHO de 2005, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.
25IPI - Capítulo 22 e Códigos 2Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, Art. 43, I, alínea "a" da Lei nº 10.833/2003). Códigos DARF: Bebidas: 0668; Fumo: 1020.
27CPMF - Contribuição ProvisóriaÚltimo dia para recolhimento, sem acréscimos, da CPMF referente ao período de 14 a 20 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à do encerramento do período de apuração, art. 1º - Portaria MF nº 244, de 23.08.2004).
IOF - Imposto Sobre OperaçõesÚltimo dia para recolhimento do IOF referente ao período de 17 a 23 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à da ocorrência do fato gerador, art. 42, § 1º do Decreto nº 4.494/2002).
IR-FONTE - Rendimento do TrabaÚltimo dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 17 a 23 de JULHO de 2005.
29IRPF - Carnê-LeãoÚltimo dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de JUNHO de 2005. Código DARF: 0190.
IRPJ/SIMPLES - IRPJ - Sobre oÚltimo dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de JUNHO de 2005. Código DARF: 6297.
IR ALIENAÇÃO DEBENS E DIREITOSÚltimo dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de JUNHO de 2005, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Código DARF: 4600. Alíquota: 15%.
IR - RENDA VARIÁVEL - ImpostoÚltimo dia para recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de JUNHO de 2005, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
IR - LUCRO INFLACIONÁRIO - ImpÚltimo dia para pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de JUNHO de 2005, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92.
IRPJ MENSAL - Imposto de RendaÚltimo dia para recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a JUNHO de 2005.
CSLL MENSAL - Contribuição SocÚltimo dia para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a JUNHO de 2005.
IPI - Microempresas e EmpresasÚltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2005, das Microempresas - ME e das Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo SIMPLES (Art. 2º da Lei nº 9.493, de 10.09.97) (recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, Art. 42 da Lei nº 10.833/2003). Códigos DARF: Bebidas: 0668; Fumo: 1020; Demais Produtos: 1097.
IPI - Produtos Classificados nÚltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de JULHO de 2005 (recolhimento até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, Art. 43, I, alínea "b" da Lei nº 10.833/2003). Código DARF: Automóveis: 0676; Máquinas: 1097.
FINAM, FINOR, FUNRES - MENSALÚltimo dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em JUNHO de 2005 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
IRPJ TRIMESTRAL - Imposto de RÚltimo dia para recolhimento da 1ª quota ou quota única do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre/05, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
CSLL TRIMESTRAL - ContribuiçãoÚltimo dia para recolhimento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre/05, calculada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
FINAM, FINOR, FUNRES - TRIMESTÚltimo dia para recolhimento da 1ª quota ou quota única do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contida no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 2º trimestre/05.
DNF - Demonstrativo de NotasUso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004. Deverá ser apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, pela Internet, utilizando o programa Receitanet versão 2.0, disponível no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
DIF CIGARROS - Declaração EspeDeverá ser apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
DIF BEBIDAS - Bebidas - DeclarA DIF-Bebidas deverá ser apresentada mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores (Art. 2º da IN SRF nº 325, de 30.04.2003).
REFIS/PAES - Programa de RecupÚltimo dia para recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
IRPF - Quota de Declaração deÚltimo dia para recolhimento da 4ª quota do saldo do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual relativo ao ano-calendário de 2004.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ContriÚltimo dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de JUNHO de 2005, admitidos no mês de maio de 2005.
DIF-PAPEL - Declaração EspeciaA DIF-Papel Imune deverá ser apresentada até o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres-civis imediatamente anteriores, em meio magnético, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF (Art. 3º da Instrução Normativa nº 159, de 16.05.2002).