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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
03CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração de outubro/2004.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASProdutor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais no mês de outubro/2004.
04IR/FONTE.Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 24 a 30-10-2004.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de outubro/2004.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DEFabricantes de cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI que tenham realizado movimento de saída de cigarros no mês de outubro/2004.
05SALÁRIOS.Todos os empregadores. Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de outubro/2004.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DETodo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado. Fato Gerador: Remuneração de outubro/2004.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS ETodas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de outubro/2004, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
10IR/FONTE.Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 31-10 a 6-11-2004.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JPessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de outubro/2004.
REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SINTodas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de outubro/2004.
SIMPLESMicroempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. Fato Gerador: Receita bruta do mês de outubro/2004.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de outubro/2004.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOSO Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de outubro/2004, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
12PIS - DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOLDistribuidores de álcool para fins carburantes. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
PIS - FATURAMENTO - REGIME NÃOPessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS, na forma das Leis 10.637/2002, 10.833/2003, 10.865 e 10.925/2004. Fato Gerador: Faturamento no mês de outubro/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas.
PIS - COOPERATIVASTodas as cooperativas que se dediquem à venda em comum dos produtos de seus associados, com exceção das cooperativas de produção agropecuária e de consumo. Fato Gerador: Faturamento no mês de outubro/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas, podendo ser deduzidas as receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
PIS - FOLHA DE PAGAMENTOEntidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. Fato Gerador: Folha de pagamento de outubro/2004.
PIS - FABRICANTES/IMPORTADORESTodos os fabricantes e importadores de veículos incluídos no regime de substituição tributária, classificados nos códigos 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 8704.2, 8704.3 e 87.11 da TIPI. Fato Gerador: Vendas ao varejista no mês de outubro/2004.
PIS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRASTodas as Instituições Financeiras e Equiparadas. Fato Gerador: Receita bruta apurada no mês de outubro/2004.
COFINS - COMERCIANTES ATACADISTodos os comerciantes atacadistas, fabricantes e importadores de cigarros. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
COFINS - FABRICANTES/IMPORTADOTodos os fabricantes e importadores de veículos incluídos no regime de substituição tributária, classificados nos códigos 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 8704.2, 8704.3 e 87.11 da TIPI. Fato Gerador: Vendas ao varejista no mês de outubro/2004.
COFINS - DISTRIBUIDORAS DE ÁLCDistribuidores de álcool para fins carburantes. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
COFINS - COOPERATIVASTodas as cooperativas que se dediquem à venda em comum dos produtos de seus associados, com exceção das cooperativas de produção agropecuária e de consumo. Fato Gerador: Faturamento no mês de outubro/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas, podendo ser deduzidas as receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
CIGARROS - SELO DE CONTROLE -Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de outubro/2004, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI.
COFINS - FATURAMENTO - REGIMEPessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo da COFINS, na forma das Leis 10.833/2003, 10.865 e 10.925/2004. Fato Gerador: Faturamento do mês de outubro/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no mês de outubro/2004.
COFINS - FABRICANTES/COMERCIANTodos os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens destinadas ao envasamento dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes). Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃOFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de outubro/2004.
PIS - FABRICANTES/COMERCIANTESTodos os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens destinadas ao envasamento dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes). Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
COFINS - FABRICANTES/IMPORTADOOs fabricantes e importadores dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha) da TIPI. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITInformações Relativas ao 3º Trimestre de 2004. As pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas na forma da legislação vigente, devem apresentar a declaração de forma centralizada, pela matriz.
PIS - FABRICANTES/IMPORTADORESTodos os fabricantes e importadores dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool), 22.03 (cerveja de malte), e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes). Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
COFINS - FABRICANTES/IMPORTADOTodos os fabricantes e importadores dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes). Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
PIS - FABRICANTES DE BEBIDAS -Pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes), que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS, na forma do artigo 52 da Lei 10.833/2003. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
COFINS - FATURAMENTOTodas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e aquelas tributadas pelo lucro real em relação às receitas NÃO sujeitas ao regime não-cumulativo da COFINS. Fato Gerador: Faturamento do mês de outubro/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas.
COFINS - FABRICANTES DE BEBIDAPessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes), que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento da COFINS, na forma do artigo 52 da Lei 10.833/2003. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RECom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de outubro/2004.
PIS - PRODUTOR/IMPORTADOR DE QProdutores e importadores de querosene de aviação. Fato Gerador: Vendas realizadas no mês de outubro/2004.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUPessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre os insumos utilizados. Fato Gerador: Informações relativas ao 3º trimestre de 2004.
COFINS - INSTITUIÇÕES FINANCEIBancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, entidades de previdência complementar abertas e fechadas, associações de poupança e empréstimo, agentes autônomos de seguros privados, e empresas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros. Fato Gerador: Faturamento do mês de outubro/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas.
PIS - FATURAMENTOTodas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e aquelas tributadas pelo lucro real em relação às receitas NÃO sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS. Fato Gerador: Faturamento no mês de outubro/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas.
COFINS - FABRICANTES/IMPORTADOOs fabricantes e importadores de veículos e máquinas classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
PIS - FABRICANTES/IMPORTADORESTodos os fabricantes e importadores dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha) da TIPI. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
COFINS - PRODUTORES/IMPORTADOROs produtores e importadores de querosene de aviação. Fato Gerador: Vendas realizadas no mês de outubro/2004.
PIS - COMERCIANTES ATACADISTASTodos os comerciantes atacadistas, fabricantes e importadores de cigarros. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
PIS - FABRICANTES/IMPORTADORESTodos os fabricantes e importadores de veículos e máquinas classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI. Fato Gerador: Vendas no mês de outubro/2004.
16CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASCooperativas de Trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de outubro/2004.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASContribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. Fato Gerador: Remuneração de outubro/2004.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de novembro/2004.
18IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 7 a 13-11-2004.
19IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de novembro/2004.
FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEXMovimento do Mês de Outubro/2004. Empresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa.
24IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, das empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de novembro/2004.
IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 14 a 20-11-2004.
26CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RECom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de novembro/2004.
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃOFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de novembro/2004.
30IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TEEXERCÍCIO DE 2004 - 3ª QUOTA. Os contribuintes obrigados a preencher o DIAT, que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1-1-2004.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1ª PTodos os empregadores, assim definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
IRPF - DECLARAÇÃO DE ISENTO 20Pessoas físicas inscritas no CPF, residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2004. A entrega da Declaração de Isento poderá ser feita nas agências ou lojas franqueadas dos Correios, nas casas lotéricas conveniadas da Caixa Econômica Federal, pelos telefones 0300-78-0300 (ligação efetuada no território brasileiro) ou 55-78300-78300 (ligações do exterior), nas instituições bancárias autorizadas ou por meio da Internet.
DIF-CIGARROSO estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de outubro/2004.
LUCRO INFLACIONÁRIO ANTECIPADOPessoas jurídicas com lucro inflacionário acumulado até 31-12-92 e/ou saldo credor de correção monetária complementar IPC/BTNF, que optaram pela antecipação da realização. Fato Gerador: Realizações efetuadas até 31-12-94.
IRPJ - LUCRO REAL3º TRIMESTRE DE 2004 - 2ª QUOTA. Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: Lucro real do 3º trimestre/2004.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO3º TRIMESTRE DE 2004 - 2ª QUOTA. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 3º trimestre/2004.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME eOptante pelo SIMPLES. Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de outubro/2004.
IRPF - GANHO DE CAPITALPessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira. Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos, no mês de outubro/2004.
IRPJ - ESTIMATIVAPessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de outubro/2004.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISEm relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de outubro/2004.
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES DE RPessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de outubro/2004, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESASMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI. Fato Gerador: Apuração de outubro/2004.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO RE3º TRIMESTRE DE 2004 - 2ª QUOTA. Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. Fato Gerador: Resultado contábil do 3º trimestre/2004, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PR3º TRIMESTRE DE 2004 - 2ª QUOTA. Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2004.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DASIndústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2003. Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre setembro/outubro/2004.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIPessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de outubro/2004.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de novembro/2004.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEPessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras de 'a' a 'd' anteriores, no mês de outubro/2004.
DIF-BEBIDASPessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto álcool etílico do código 2208.99.00. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de outubro/2004.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTATodos os empregadores, assim definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Fato Gerador: Remuneração do mês de outubro/2004 dos empregados admitidos em setembro/2004, que não sofreram desconto no mês de março/2004.