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Agenda Tributária

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01- Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100. Base legal: Inciso I do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
03- Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Base legal: Inciso II do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS N° 033/2016.
- GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
04- Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100. Base legal: Inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
- Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100. Base legal: Inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033 / 2016.
- GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
09- Simples Nacional - Complementação de alíquotaÚltimo dia para pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente ao entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria. Base legal: Artigo 1° da Portaria 353/2012.
- ICMS - Normal - Substituto TributárioRecolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Inclusive os substitutos tributários. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1° da Portaria 1.128/2016.
- Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAMÚltimo dia para entrega via internet pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subseqüente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Base Legal: Artigo 4° da Portaria SEFAZ n° 2.194/2008.
10- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satéliteOs prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidadeda Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/ TO.
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: alínea “a”, inciso III do artigo 76 do RICMS/TO.
- Prestação de serviços de Transporte Aéreo - 1ª ParcelaÚltimo dia para recolhimento da 1ª. Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10° dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120/1996.
- Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-STOs contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10° do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base legal: Artigo 46, § 4° do RICMS/TO.
13- Arquivo Magnético GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Operações interestaduaisEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 032/2016.
- Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, Base legal: inciso V-a do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
15- ICMS Consumidor Final - Contribuintes de Outras Unidades da FederaçãoRecolhimento do ICMS no 15° dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Tocantis, promovidas por estabelecimento contribuinte localizado em outra unidade federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, referente ao mês anterior. Base legal: § 2° do Artigo 6° da Instrução Normativa SEFAZ 001/2016.
- Arquivo Magnético - Sistema Eletrônico de Processamento de DadosÚltimo dia para envio do arquivo magnético - o contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.
- Escrituração Fiscal Digital-EFD - Entrega de Arquivo EletrônicoOs contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco. Base legal: Art. 384-E, § 2° do RICMS/TO.
21- Prestação de Serviços de Transporte de PassageirosÚltimo dia para recolhimento pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidadeda Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no estado de Tocantins, deverão recolher o imposto até o 20° dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 17, inciso XI do RICMS.
- ICMS - TO - Substituição Tributária - Comércio Atacadista de Produtos Farmacêutico e HospitalarO comercial atacadista de produtos farmacêutico e hospitalar, relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS/TO, beneficiário da Lei n° 1.790/2007, recolherá o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1°, § 2° da Portaria n° 1.380/2012.
- Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100. Base legal: inciso V-b do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto n° 5.362/2015 e Ajuste SINIEF 007/2015.
28- DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e AntecipaçãoEntrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base legal: artigo 510-A do RICMS/TO e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015.
- Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoÚltimo dia para recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 17, inciso XII do RICMS/TO e Convênio ICMS 120/96.