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09GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMSOs contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Agosto/2011. Base legal: Anexo único da Portaria Sefaz nº 005, de 2011.! Todos os estabelecimentos localizados em Tocantins estão obrigados a GIAM, exceto os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal e as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte sujeitas as normas do Simples Nacional. (*) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser cumprida a qualquer tempo. É recomendável, portanto, que o envio seja efetuado até a data limite fixada.
Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintesOs estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Agosto/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 005, de 2011.
GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do ICMSOs contribuintes substitutos tributários deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO.
Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª ParcelaA primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.
ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suas basesO imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Agosto/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.
Memorando - ExportaçãoEntrega do Memorando Exportação pela Empresa formadora de lote/exportador à Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte até o 10º dia do mês subsequente à efetiva exportação. Manual. Base legal: art. 490, Parágrafo 3º do RICMS/TO.
13ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor InferiorO ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.
15Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéticoO contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Agosto/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.
20Prestação de Serviços de Transporte de PassageirosOs prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.
30Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoA parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.