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Agenda Tributária

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16IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento pelos proprietários de veículos usados, da cota única,semdesconto, ou 3ª cota, para os veículos comfinal de placa 4, da 2ª cota, para os veículos com final de placa6eda cota única, com desconto de 5%, ou 1ª cota, para os veículos com final de placa 8, referente ao exercício de 2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo
20CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURALPESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de maio/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTA PARARECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.