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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIAApós a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto. As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado. Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega pelo TRR, de informações relativas às operações realizadas por contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído e operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, por transmissão eletrônica de dados relativamente ao mês imediatamente anterior, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
03ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª ParcelaRecolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI)Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o dia 05 do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação - DI referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário DiferenciadoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 23.873/06, nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, tabelas II, III e IV, do RICMS/SE, até o dia 05 do mês subsequente à saída.
- ICMS ST - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento.
- ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações InternaRecolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido, referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5º do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
ICMS ST - Refrigerante e xarope ou extrato concentrado - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
05- Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 05 do mês subsequente a emissão.
06- Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 6° dia de cada mês.
- Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6° dia de cada mês, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, conforme estabelecido em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Envio, pelos Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, conforme prazos estabelecido em Ato COTEPE.
08- Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF)O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF), até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia
09ICMS referente ao Cimento - Operações InterestaduaisICMS referente às operações interestaduais com cimento até o dia 9 do mês subsequente a retenção.
- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIAApós a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto. As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado. Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado.
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEFRecolhimento do encargo correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício concedido ao contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração.
- ICMS - Agricultura - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Antecipado - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Aquisições não Presenciais de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras UFRecolhimento pelo substituto inscrito no Estado de Sergipe, sem atualização monetária, do ICMS devido nas aquisições de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras unidades da federação, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Comércio - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Diferença de AlíquotaRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Diferença de Alíquota - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Indústria - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Transporte Rodoviário - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
- ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações InternaRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
10- ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC)Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
- ICMS - Comunicação - ComplementaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações InterestaduaisNas prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada. (Convênio ICMS 10/98), deve ser efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Sergipe, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.
ICMS referente ao e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção.
Repasse do ICMS ao Estado de Sergipe - Refinaria de Petróleo ou Suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)A entrega, pelas Refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio da referida obrigação deverá observar os prazos previstos em Ato COTEPE.
15- ICMS DIFAL de venda a não contribuinte - Contribuinte do Estado de SergipeRecolhimento do ICMS, relativamente as operações e prestações promovidas por contribuintes do Estado de Sergipe, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL), que cabe ao Estado de Sergipe, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos da alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. § 2º da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 093/2015.
LEVANTAMENTO DE ESTOQUERecolhimento do imposto relativo ao levantamento de estoque de luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, classificadas no CEST 13.012.00, e com NCM/SH 4015.11.00 e 4015.19.00, todos do Anexo XIV do Convênio ICMS 52/2017 efetuados por contribuintes que possuam estoque em 30.04.2018, nos termos da Portaria SEFAZ nº 128/2018. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 15 de junho de 2018.
20- ICMS - Comunicação - 1ª ParcelaRecolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - ComplementaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ICMS - Transporte FerroviárioRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das prestações de Serviço de Transporte Ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração, na forma prevista no § 1º do artigo349-J do RICMS/SE.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
24- ICMS - Alíquota Interestadual - Simples NacionalRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Construção CivilRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário DiferenciadoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que trata os artigos 5º e 6º Decreto nº 23.873/2006 até o dia 25 do mês subsequente à saída.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01. 01. 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do artigo 20, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. O arquivo deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.