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Agenda Tributária

Estadual

Sergipe

Aracaju

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DiaTítuloDescrição
01ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. Maio de 2017
05ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal ICMS - Importação - PSDIPagamento sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o 5° dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Base legal: Art. 1° e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª ParcelaRecolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS - O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 3 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas. Até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 2 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 2 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST- Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento. Até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Art. 1º e item 4 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja, Chope e Refrigerante - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Art. 2º e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos - Tratamento Tributário DiferenciadoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 05 do mês subsequente à saída. Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto 23.873/2006 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Até o quinto dia de cada mês. OBS: Por força do artigo736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-G, VI do RICMS/SE Maio de 2017
06ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês. Até o 6º dia de cada mês. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-G, V do RICMS/SE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Relatórios à UF de destino do GLGN- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar à unidade federada de destino do GLGN cópia dos relatórios protocolados na GERGRUP, referente à movimentação de GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino. Até o 6º dia de cada mês. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-G, VI do RICMS/SE Maio de 2017
07ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Importação - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI. Até o 5º dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Art. 1ºe item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Junho de 2017
08ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Guia de Informações de Documentos Fiscais - GIDFO contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais - GIDF. Até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Art. 4º do Decreto 23.873/2006 Maio de 2017
09ICMS, IPI, ISS e Outros - Sergipe ICMS Principal - ICMS - ComércioRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Agricultura - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Indústria - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Transporte Rodoviário - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Diferença de AlíquotaRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Inclusive o Retido na Fonte - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Diferença de Alíquota - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Antecipado - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Demais Produtos - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
10ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Sergipe, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art.769, II RICMS/SE. Maio de 2017
12ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Comunicação - ComplementaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou DestilariaNas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Art. 2º, inciso II da Portaria 925/2002. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Repasse do ICMS ao Estado De Sergipe- Refinaria de Petróleo ou Suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-K, inciso II do RICMS/SE Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações InterestaduaisICMS DEVIDO, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. Base legal: Artigo 1°, item 18 e 19 do Anexo II da Portaria 1.116/2000. Junho de 2017
13ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. Maio de 2017
14ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Relatório- Refinaria de Petróleo ou Suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H, inciso II do RICMS/SE Maio de 2017
15ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDFOs contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Art. 2º da Portaria 556/2011 Maio de 2017
16ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de SergipeNas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria SEFAZ N° 147/2016. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federadaO contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015. Maio de 2017
20ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Transporte FerroviárioRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das prestações de Serviço de Transporte Ferroviário. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 14 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - ComplementaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota: O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Comunicação - 1ª ParcelaRecolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art.o 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - EFDO arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD Até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Art. 349-J, §1º do RICMS/SE. Art. 9º da Portaria 073/2012 Maio de 2017
23ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26, § 1º, V-b e Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. Maio de 2017
26ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Construção CivilRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Comércio ou Ambulante - SIMFAZRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 25 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Alíquota Interestadual - Simples NacionalRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos - Tratamento Tributário DiferenciadoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006 Maio de 2017
28ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é o documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar. A apresentação da DeSTDA mensal referentes aos meses de janeiro e fevereiro e março de 2016, será exigida dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o dia 20 de abril de 2016. Base Legal: Comunicado SUPERGEST/SEFAZ Nº 1 DE 23/02/2016 Ajuste SINIEF 15/2016 Maio de 2017