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02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, I, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
03Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07).
04Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07).
05Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de PetróleoO recolhimento do imposto devido, relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (item 3 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Empresas de Energia ElétricaAs empresas de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores (item 15 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Medicamentos, Drogas e Produtos CorrelatosRecolhimento do imposto pelos contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873/06, nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do RICMS-SE/02 (art. 9º, § 2º, do Decreto nº 23.873/06).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante e Xarope ou Extrato ConcentradoRecolhimento do imposto por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina - pré-mix ou post-mix (item 2 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Farinha de TrigoRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com farinha de trigo (item 1 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação InternaO recolhimento do imposto, relativo às operações internas com substituição tributária do ICMS (item 1 Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interna - DiferimentoRecolhimento do imposto devido, relativo às operações internas com substituição tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto (item 4 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
ICMS-SE - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI)O recolhimento do ICMS diferido pelos contribuintes enquadrados no PSDI, instituído pela Lei nº 3.140/91, referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem (item 23 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº33/16, III, e Convênio ICMS nº 110/07).
06Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Substituído Tributário - Operações InterestaduaisO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais (GERGRUP), Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos do Protocolo ICMS nº 4/2014.
08Guia de Informação de Documentos Fiscais (GIDF) - SIMPLES NacionalEntrega da GIDF pelo contribuinte, optante pelo SIMPLES Nacional (art. 4º da Portaria SEFAZ nº 1.018/07).
09Setor AgrícolaO recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola (item 6 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Diferença de AlíquotaO recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS (item 10 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Diferencial de Alíquota PSDIO recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no PSDI, instituído pela Lei nº 3.140/91, nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento (item 19 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Operação InternaO recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte (item 12 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Transporte RodoviárioO recolhimento do imposto relativo ao transporte rodoviário (item 8 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
IndústriaO recolhimento do imposto, relativo às operações industriais (item 7 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Normal, Importação, Diferencial de Alíquota - PSDI - Recolhimento AntecipadoOs contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei nº 3.140/91, poderão antecipar o pagamento do imposto devido, nas importações, do exterior, de bens de capital, bem como do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais pertinentes aos referidos bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento, devendo solicitar Regime Especial de Tributação na SEFAZ (itens 20, 21 e 22 da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Regime Normal PSDIO recolhimento do ICMS, apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei nº 3.140/91 (item 18 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Regime Normal - ComércioO recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS (item 5 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aguardente de CanaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, relativo às operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH (item 17-G do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia CelularRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, relativo às operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM (item 17-D do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00 e Portaria SEFAZ nº 830/07).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Bebidas Isotônicas e Energéticas, Água Mineral e GeloRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo (item 4 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Brinquedos e FerramentasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com brinquedos e ferramentas (Protocolos ICMS nºs 40 e 41/12, item 24 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Câmara de Ar, Pneu e Protetor de BorrachaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com câmara de ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha (item 3 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cigarros e Produtos Derivados do FumoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo (item 5 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmina, Aparelho de Barbear e IsqueiroRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável (item 9 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização (Convênio ICMS nº 83/00, item 20 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00 e Portaria SEFAZ nº 875/10).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmpada, Reator, Pilha e OutrosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, start, pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico (itens 10 e 11 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Disco Fonográfico, Filme Fotográfico e OutrosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros (itens 6, 7 e 8 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolos e OutrosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protocolo ICMS nº 50/05 e item 17-C do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais de ColchoariaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com materiais de colchoaria, indicados no Anexo III do Decreto nº 28.199/11 (Protocolos ICMS nºs 190/09 e 99/11 e item 23 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou AdornoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto nº 28.199/11 (Protocolo ICMS nº 85/11 e item 22 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais ElétricosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto Estadual nº 28.199, de 30/11/2011 (Protocolo ICMS nº 84/11 e item 21 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Peças, Componentes, Acessórios e Demais Produtos para AutopropulsoresRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS-SE/02 (Protocolo ICMS nº 36/04 e item 17-B do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00)
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos e Artefatos de Uso DomésticoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII e artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX, todas do Anexo IX do RICMS-SE/02 (Protocolos ICMS nºs 37 e 38/12 e itens 25 e 26 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos FarmacêuticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com produtos farmacêuticos (item 12 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Rações Tipo PetRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com rações tipo pet para animais domésticos (Protocolo ICMS nº 26/04 e item 13 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - SmartCards e SimCardsRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Convênios ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07. item 17-E do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00 e Portaria SEFAZ nº 830/07).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - SorvetesRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina (item 17-A do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas d'ÁguaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolos ICMS nºs 42/00, 72/10 e item 14 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Tintas, Vernizes e OutrosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (item 15 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Veículos Novos e MotocicletasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH (itens 16 e 17 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e Outros VinhosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no item 47 da Tabela I do Anexo IX do RICMS-SE/02 (Protocolos ICMS nºs 14/06, 71/07, 134/08, item 17-F do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00 e Portaria SEFAZ nº 233/09).
Substituição Tributária - Operação interestadual - Vinhos, Sidras e Outras Bebidas FermentadasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da NCM (Protocolos ICMS nºs 13/06 e 83/12 e item 27 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Transporte - Amônia, Ureia e Cloreto de Potássio - Operação InternaRecolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio (item 11 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Transporte Aéreo - Inclusive Táxi AéreoO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive táxi aéreo) (item 9 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
10Substituição Tributária - Operação Interestadual - TV por AssinaturaO contribuinte deverá recolher o imposto referente à recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra Unidade Federada (Convênio ICMS nº 10/98 e item 28 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (Derivados ou não de Petróleo)Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (item 19 do Anexo II Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação (inciso II do art. 736-K do RICMS-SE/02).
ICMS-SE - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)Recolhimento pelo posto revendedor de combustíveis na hipótese de aquisição de AEHC diretamente de usina ou destilaria (inciso II dos arts.1º e 2º da Portaria SEFAZ nº 925/02).
Comunicação - ComplementaçãoO recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação (item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - CimentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, para as operações com cimento (item 18 do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "a", e Convênio ICMS nº 110/07).
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de DestinoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar, em duas vias, os relatórios demonstrativos do recolhimento do ICMS relativos aos GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação devido no mês, por Unidade Federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197/10 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais (GERGRUP), Grupo Combustíveis, da SEFAZ à Unidade Federada de destino, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao Fisco (art. 736-G do RICMS-SE/02).
15Energia Elétrica - Transmissão de Relatório ao FiscoA empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao Fisco Estadual, relatório conforme o disposto no - Ajuste Sinief SE/Confaz nº 2/2015, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (art. 219-D do RICMS-SE/02).
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes sujeitos ao REDF (art. 2º da Portaria SEFAZ nº 556/11).
22Comunicação - 1ª ParcelaO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores (item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Empresas de Energia Elétrica - ComplementoAs empresas de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto (item 15 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Transporte FerroviárioO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário (item 14 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "b", e Convênio ICMS nº 110/07).
25Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação - Operações InternasO recolhimento do imposto, relativo às operações internas referente a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação (item 28 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos CorrelatosOs contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06 (art. 9º do Decreto nº 23.873/06).
Massas, Biscoitos e Demais Derivados de Farinha de Trigo - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da TributaçãoOs contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS-SE/02, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do art. 784 do RICMS-SE/02 (inciso II do Parágrafo Único do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 185/05 e Portaria SEFAZ nº 156/09).
Materiais Elétricos e de Construção - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da TributaçãoOs contribuintes inscritos neste Estado que receberem materiais elétricos relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.199/11 e com os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno relacionados no Anexo II do referido Decreto, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do art. 784 do RICMS-SE/02 (inciso IV do parágrafo único do art. 1º das Portarias SEFAZ nºs 185/05 e 75/12).
Mercadorias Sujeitas à Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação - PagamentoOs contribuintes inscritos neste Estado que receberem brinquedos indicados no item 51 Tabela I, ferramentas indicadas no item 52 da Tabela I, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII e artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX, todas do Anexo IX do RICMS-SE/02, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do art. 784 do RICMS-SE/02 (incisos V, VI, VII e VIII do parágrafo único do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 185/05).
Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsores - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da TributaçãoOs contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS-SE/02, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do art. 784 do RICMS-SE/02 (inciso I do parágrafo único do art. 1º das Portarias SEFAZ nºs 185/05 e 156/09).
Regime Normal - Construção CivilO recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, apurado pelo regime normal do ICMS (item 17 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
Substituição Tributária - ComplementaçãoO recolhimento do imposto devido por contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, referente à complementação da substituição tributária (item 27 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00).
29Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)Apresentação do arquivo digital pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 em substituição a GIA-SN (Ajuste SINIEF nº 12/15).
31Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos - Demonstrativo de OperaçõesO contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06 deverá entregar o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (inciso I do art. 12 do Decreto nº 23.873/06).