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02Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRDEZEMBRO/2016O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso I do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016; - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).Vencimentos anteriores: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 33/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega pelo TRR, de informações relativas às operações realizadas por contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído e operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, por transmissão eletrônica de dados relativamente ao mês imediatamente anterior, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte SubstituídoDEZEMBRO/2016O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso II do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016; - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).Vencimentos anteriores: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 33/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstituídoDEZEMBRO/2016O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Art. 736-F, II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Cláusula sexta, II do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014 e Ato COTEPE/ICMS nº 32 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2015; - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 1/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 8/2015; - Em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro/2014, o contribuinte deveria protocolar, até o 5º dia de cada mês, na repartição fiscal de circunscrição os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197/2010, referentes ao mês anterior. - Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Art. 736-M do RICMS/SE e Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014); - Em decorrência de impossibilidade técnica ou no caso de entrega fora do prazo estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, deverá: (Art. 736-K do RICMS/SE e Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 4/2014) I - protocolar na unidade federada de sua localização os seguintes relatórios, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte: a) Anexo IX, em 2 vias; b) Anexo X, em 3 vias; c) Anexo XI, em 4 vias, por unidade federada de destino; II - entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; III - remeter, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à unidade federada de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, dos relatórios identificados como Anexos X e XI, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo IX.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05ICMS-SE - Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de PetróleoDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014).
ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - 1ª ParcelaDEZEMBRO/2016As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e alterações posteriores.Nota: - Quando a data de pagamento, referente ao período de apuração do 1º ao 21º dia do mês ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único, art. 1º da Portaria nº 1.116/2000).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Medicamentos, Drogas e Produtos CorrelatosDEZEMBRO/2016Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS.Fundamento: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante e Xarope ou Extrato concentradoDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.Fundamento: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Farinha de TrigoDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo.Fundamento: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação InternaDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 06.05.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014 (Portaria nº 265/2014). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna - DiferimentoDEZEMBRO/2016O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento.Fundamento: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014).
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorDEZEMBRO/2016O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso IV do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016; - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).Vencimentos anteriores: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 33/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de Contribuinte SubstitutoDEZEMBRO/2016O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 2/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016; - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; - Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).Vencimentos anteriores: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 33/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstitutoDEZEMBRO/2016O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Cláusula sexta, II do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014 e Ato COTEPE/ICMS nº 32 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2015; - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 1/2016, foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 8/2015; - Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014); - Em decorrência de impossibilidade técnica ou no caso de entrega fora do prazo estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, deverá: (Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 4/2014) I - protocolar na unidade federada de sua localização os seguintes relatórios, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte: a) Anexo IX, em 2 vias; b) Anexo X, em 3 vias; c) Anexo XI, em 4 vias, por unidade federada de destino; II - entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; III - remeter, uma das vias protocoladas nos termos do inciso I, à unidade federada de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, dos relatórios identificados como Anexos X e XI, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo IX.
ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª ParcelaRecolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI)Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o dia 05 do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação - DI referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário DiferenciadoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 23.873/06, nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, tabelas II, III e IV, do RICMS/SE, até o dia 05 do mês subsequente à saída.
- ICMS ST - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento.
- ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações InternaRecolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido, referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5º do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 05 do mês subsequente a emissão.
- Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 6° dia de cada mês.
- Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação InterestadualO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6° dia de cada mês, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, conforme estabelecido em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Envio, pelos Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, conforme prazos estabelecido em Ato COTEPE.
ICMS ST - Refrigerante e xarope ou extrato concentrado - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
06ICMS-SE - Importação - PSDIJULHO/2016O recolhimento do ICMS diferido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser apurado e pago no quinto dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.Fundamento: Item 23 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
08Guia de Informaço de Documentos Fiscais - GIDF - Simples NacionalDEZEMBRO/2016A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia.Fundamento: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 20.09.2007.
- Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF)O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF), até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia
09ICMS-SE - AgriculturaDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011); - Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).
ICMS-SE - Diferença de AlíquotaDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011); - Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).
ICMS-SE - Diferencial de Alíquota PSDIDEZEMBRO/2016O recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser apurado e pago até o dia 9 de cada mês nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento.Fundamento: Item 19 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012).
ICMS-SE - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação InternaDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124/2008).
ICMS-SE - IndústriaDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011); - Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).
ICMS-SE - Normal, Importação, Diferencial de Alíquota - PSDI - Recolhimento antecipadoDEZEMBRO/2016Os contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, poderão antecipar o pagamento do imposto devido até o dia 9 de cada mês, nas importações, do exterior, de bens de capital, bem como do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais pertinentes aos referidos bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento, devendo solicitar Regime Especial de Tributação junto à SEFAZ.Fundamento: Itens 20, 21 e 22 e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012).
ICMS-SE - Regime Normal - ComércioDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011); - Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).
ICMS-SE - Regime Normal PSDIDEZEMBRO/2016O recolhimento do ICMS, apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser efetuado até o dia 9 de cada mês em relação a empreendimento industrial novo ou empreendimento industrial já instalado e em funcionamento no Estado .Fundamento: Item 18 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Aquisições interestaduais não presenciais - Exigência do impostoDEZEMBRO/2016O estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011.Fundamento: Decreto Estadual nº 28.064 de 03.10.2011.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aguardente de CanaDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH.Fundamento: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia CelularDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM.Fundamento: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Bebidas Isotônicas e Energéticas, Água Mineral e GeloDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo.Fundamento: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Brinquedos e FerramentasDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com brinquedos e ferramentas (Protocolos ICMS 40/2012 e 41/2012).Fundamento: Item 24 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Câmara de Ar, Pneu e Protetor de BorrachaDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha.Fundamento: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cigarros e Produtos Derivados do FumoDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo.Fundamento: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Disco Fonográfico, Filme Fotográfico e OutrosDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros.Fundamento: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Energia ElétricaDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00)Fundamento: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 875 de 23.11.2010.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmina, Aparelho de Barbear e IsqueiroDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável.Fundamento: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmpada, Reator, Pilha e OutrosDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico.Fundamento: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolos e OutrosDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05).Fundamento: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais de colchoariaDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais de colchoaria, indicados no Anexo III do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 190/2009 e Prot. ICMS nº 99/2011).Fundamento: Item 23 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 85/2011).Fundamento: Item 22 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais elétricosDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 84/2011).Fundamento: Item 21 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Peças, Componentes, Acessórios e demais Produtos para AutopropulsoresDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04).Fundamento: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e Artefatos de uso domésticoDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII e artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX, todas do Anexo IX do RICMS/SE (Prot. ICMS nº 37/2012 e Prot. ICMS nº 38/2012).Fundamento: Itens 25 e 26 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos FarmacêuticosDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos.Fundamento: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet"DEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04).Fundamento: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - SmartCards e SimcardsDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07).Fundamento: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - SorvetesDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina.Fundamento: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas d ÁguaDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10).Fundamento: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Tintas, Vernizes e OutrosDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.Fundamento: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Veículos Novos e MotocicletasDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH.Fundamento: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e Outros VinhosDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008).Fundamento: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 233 de 27.03.2009.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vinhos, sidras e outras bebidas fermentadasDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da NCM (Protocolo ICMS 13/2006 e 83/2012).Fundamento: Item 27 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Transporte - Amônia, Uréia e Cloreto de Potássio - Operação InternaDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124/2008).
ICMS-SE - Transporte Aéreo - Inclusive Táxi AéreoDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011); - Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).
ICMS-SE - Transporte RodoviárioDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 11.10.2013, o pagamento do ICMS, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.10.2013, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013 (Portaria nº 472/2013); - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 10.04.2012, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, cujo recolhimento dar-se-ia em 09.04.2012, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 (Portaria nº 219/2012); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011); - Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010); - O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).
ICMS referente ao Cimento - Operações InterestaduaisICMS referente às operações interestaduais com cimento até o dia 9 do mês subsequente a retenção.
- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIAApós a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto. As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado. Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado.
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEFRecolhimento do encargo correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício concedido ao contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração.
- ICMS - Agricultura - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Antecipado - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Aquisições não Presenciais de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras UFRecolhimento pelo substituto inscrito no Estado de Sergipe, sem atualização monetária, do ICMS devido nas aquisições de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras unidades da federação, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Comércio - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Diferença de AlíquotaRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Diferença de Alíquota - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Indústria - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - PSDIRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Transporte Rodoviário - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
- ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações InternaRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
10ICMS-SE - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHCDEZEMBRO/2016Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.Fundamento: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 26.07.2002.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Comunicação - ComplementaçãoDEZEMBRO/2016O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoDEZEMBRO/2016A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Fundamento: Art. 736-G, III e IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002 e Cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - CimentoDEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento.Fundamento: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (Derivados ou não de Petróleo)DEZEMBRO/2016O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.Fundamento: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.05.2014 o prazo de pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014 (Portaria nº 299/2014); - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - O recolhimento da parcela correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser efetuado no mesmo prazo para o recolhimento do ICMS relativo às operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo (Portaria nº 609/2010).
ICMS-SE - Substituição tributária - Operação Interestadual - TV por assinaturaDEZEMBRO/2016O contribuinte deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada. (Convênio ICMS 10/98).Fundamento: Item 28 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
- ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC)Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
- ICMS - Comunicação - ComplementaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações InterestaduaisNas prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada. (Convênio ICMS 10/98), deve ser efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Sergipe, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.
ICMS referente ao e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção.
Repasse do ICMS ao Estado de Sergipe - Refinaria de Petróleo ou Suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas BasesDEZEMBRO/2016A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, alíena "a" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Nota: - Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).Vencimentos anteriores: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 33/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas BasesDEZEMBRO/2016A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Art. 736-G, I e II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Cláusula sétima, I e II do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014 e Ato COTEPE/ICMS nº 32 de 23.11.2016.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2015; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 8/2015; - Em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro/2014, a refinaria de petróleo ou suas bases deveria elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197/2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. - Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Art. 736-M do RICMS/SE e Cláusula décima terceira do Protocolo ICMS nº 4/2014).
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)A entrega, pelas Refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
15Energia elétrica - Transmissão de Relatório ao FiscoDEZEMBRO/2016A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao fisco estadual, até o dia 15 do mês subsequente, relatório conforme o disposto no Anexo Único do Ato Cotepe nº 52/2015, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre às operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.Fundamento: Artigo 219-D, IV e § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDFDEZEMBRO/2016Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo até o dia 15 do mês subsequente a emissão.Fundamento: Artigo 2º da Portaria nº 556 de 26.09.2011.Notas: - As informações contidas no REDF poderão ser retificadas até o dia 10 do segundo mês subsequente àquele em que o documento fiscal foi emitido (Artigo 7º da Portaria nº 556/2011). - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 15.04.2012, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, em relação aos documentos fiscais emitidos em Outubro, Novembro e Dezembro/2011, que deveriam ter seus registros eletrônicos efetivados na SEFAZ até 15.01.2012 (Portaria nº 154/2012).
- ICMS DIFAL de venda a não contribuinte - Contribuinte do Estado de SergipeRecolhimento do ICMS, relativamente as operações e prestações promovidas por contribuintes do Estado de Sergipe, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL), que cabe ao Estado de Sergipe, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- Relatório- Refinaria de Petróleo ou Suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases remeterão relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais -GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos da alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. § 2º da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 093/2015.
19- ICMS - Comunicação - 1ª ParcelaRecolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - ComplementaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ICMS - Transporte FerroviárioRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das prestações de Serviço de Transporte Ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
20ICMS-SE - Comunicação - 1ª ParcelaJANEIRO/2017O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - ComplementoDEZEMBRO/2016As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Quando a data de pagamento, referente ao período de apuração do 1º ao 21º dia do mês ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único, art. 1º da Portaria nº 1.116/2000).
ICMS-SE - Transporte FerroviárioDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serivços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)
Escrituração Fiscal Digital - Prazo de EntregaDEZEMBRO/2016Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração, na forma prevista no § 1º do art. 349-J do RICMS/SE.Fundamento: Artigo 9º, da Portaria nº 73 de 03.02.2012.Notas: - A partir de 1º.01.2016, a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadista, podendo a critério do Secretário de Estado da Fazenda, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores (Decreto nº 29.938/15) - O Contribuinte obrigado à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, fica dispensado da apresentação da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC, referente aos fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2014 (Decreto nº 29.676/A de 27.12.2013). - A EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco (Portaria nº 621/2012). - Foi prorrogado, excepcionalmente, do dia 20.08.2012 para o dia 31.08.2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos aos fatores geradores ocorridos até o mês de julho de 2012 (Portaria nº 521/2012). - De acordo com o Artigo 3º da Portaria nº 73/2012, os contribuintes indicados na Portaria nº 367/2009; Portaria nº 509/2010 e Portaria nº 438/2011, poderão optar pela prorrogação do inicio da obrigatoriedade de entrega dos respectivos arquivos, desde que realize formalmente o requerimento à SEFAZ/SE até 30.06.2012, observando os novos prazos estabelecidos de acordo com a Receita Bruta Anual auferida no exercício de 2011.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração, na forma prevista no § 1º do artigo349-J do RICMS/SE.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros ContribuintesDEZEMBRO/2016A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Alínea "b" do inciso V do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 33 de 23.11.2016.Nota: - Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).Vencimentos anteriores: - Os vencimentos referentes ao ano de 2016: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015; - Os vencimentos referentes ao ano de 2015: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 33/2014; - Os vencimentos referentes ao ano de 2014: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 36/2013; - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012; - Os vencimentos referentes ao ano de 2012: Ver Ato Cotepe nº 46/2011; - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
25ICMS-SE - Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação - Operações InternasDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às operações internas referente antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, deverá ser apurado e pago até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.Fundamento: Item 28 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Antecipação Tributária sem Encerramento da Fase de Tributação - Operações InternasDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto, relativo às operações internas referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, deverá ser apurado e pago até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.Fundamento: Item 24 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos CorrelatosDEZEMBRO/2016Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria.Fundamento: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Regime Normal - Construção CivilDEZEMBRO/2016 O recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 17 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Nota: - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
ICMS-SE - Substituição Tributária - ComplementaçãoDEZEMBRO/2016O recolhimento do imposto devido por contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, referente a complementação da substituição tributária, deverá ser apurado e pago até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.Fundamento: Item 27 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.Notas: - Conforme Port. 236/2014 o prazo desta obrigação passa a ser dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada, após o fato gerador de março/2014. O prazo anterior era até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores; - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE). - Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 13.03.2014, o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014 (Portaria nº 62/2014).
Petróleo e gás natural - Boletim Mensal de Produção - BMPDEZEMBRO/2016As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, deverão transmitir o arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção - BMP, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural (Ajuste SINIEF nº 07/15), até o dia 25 de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.Fundamento: Arts. 1º e 2º do Decreto nº 30.148 de 04.01.2016.
- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIAApós a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto. As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado. Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado.
- ICMS - Alíquota Interestadual - Simples NacionalRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De TributaçãoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Construção CivilRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário DiferenciadoRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que trata os artigos 5º e 6º Decreto nº 23.873/2006 até o dia 25 do mês subsequente à saída.
29Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01. 01. 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do artigo 20, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. O arquivo deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
30Simples Nacional - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDADEZEMBRO/2016O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA deverá ser enviado pelos contribuintes do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2016.Fundamento: Art. 11 da Portaria nº 298 de 14.07.2016, com redação dada pela Portaria nº 377/2016.Notas: - Conforme Portaria nº 377/2016, o prazo para a entrega da DeSTDA, a partir do fato gerador de outubro/2016, foi alterado para o dia 28 do mês subsequente. Prazo anterior: até o dia 20 do mês subsequente; - Fica postergado para o dia 20.09.2016 o prazo para o envio da DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016; (Portaria nº 304/2016) - Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.
31Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos - Demonstrativo de OperaçõesDEZEMBRO/2016O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.Fundamento: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.