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01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de maio/2016.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2016.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2016
03ICMS-SP - Distribuidora de energia elétrica - Recolhimento do impostoA empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá recolher o imposto apurado e destacado em nota fiscal, por Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º dia útil do mês subsequente ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal.
ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.
DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAREntrega das 1as vias dos demonstrativos à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2016.
ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de maio/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de maio/2016, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido.
06SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2016.
07DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREOApresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de maio/2016. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 Ufesps, em relação a cada documento.
09ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONALRecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de maio/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de maio/2016, com energia elétrica.
10DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 63119, 63194, 73122, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2016.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em abril/2016.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de maio/2016
ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de maio/2016.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 0. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADORemessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAApresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de maio/2016, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de maio/2016, com etanol anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de maio/2016, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
11REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 1. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
12REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
13REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 3. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2016.
14REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
15ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAISRemessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de maio/2016, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados.
ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADASApresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-6-2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRUEntrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de junho/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2016.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 5. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
16GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1,referente ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/ESTIMATIVA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1160Recolhimento, pelos estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa, independente do código CNAE em que estiver classificado, referente ao mês de maio/2016.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 6. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
17GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4,referente ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 7. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
18GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7,referente ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em maio/2016, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 8. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
19GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9,referente ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
20ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão à Secretaria da Fazenda mediante a utilização do programa “Transmissão Eletrônica de Documentos - TED”, disponível no endereço eletrônico http://www.sintegra.gov.br, ou do programa “Transmissão Eletrônica de Arquivos - Connect:Direct”, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904, 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506, 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902, 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2016.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de maio/2016, com cimento, refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, veículo novo, veículo novo motorizado a que se refere o caput do artigo 299 do RICMS (duas rodas), pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, tintas, vernizes e outros produtos químicos, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
21DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOSApresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
23DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de junho/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2016.
24ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de abril/2016, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, autopeças, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, colchoaria, ferramentas, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
27ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de maio/2016.
30ARQUIVO DIGITAL - CRÉDITO ACUMULADO DO ICMSApresentação pelos contribuintes que apropriaram e utilizaram crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DEENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de maio/2016.
ICMS/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS ÀS NORMAS DO SIMPLES NACIONALRecolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, do imposto devido pelo estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, nas hipóteses da responsabilidade pelas entradas e encerramento do diferimento ou suspensão, referente ao mês de abril/2016.
PRODUTOR RURAL - ARQUIVO DIGITALEnvio à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, referente ao mês de maio/2016. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1%do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/ REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações realizadas no mês de maio/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS ÀS NORMAS DO SIMPLES NACIONALRecolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, do imposto devido pelo estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, referente ao mês de abril/2016.