Dia | Título | Descrição |
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01 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de outubro/2016. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de outubro/2016. | |
03 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de outubro/2016. |
04 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de outubro/2016. |
10 | DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a outubro/2016, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS: - como contribuintes substitutos tributários; - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres; - como empresa de arrendamento mercantil. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de outubro/2016. | |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/MATERIAL DE CONSUMO E ATIVO PERMANENTE - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do diferencial de alíquota relativo à entrada interestadual de material de consumo e bens destinados ao ativo permanente, pelos optantes do Simples Nacional, referente ao mês de setembro/2016. | |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUNTE | Recolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de outubro/2016. | |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a outubro/2016. | |
ICMS/INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS | Recolhimento do imposto devido pela operação própria, correspondente aos períodos de referência setembro/2016, nas saídas de brinquedos classificados na posição NCM/SH 9503.00, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tiver produzido. | |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a outubro/2016. | |
IPVA | Recolhimento, no caso de parcelamento, da 2ª cota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 0, e da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de setembro/2016. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de outubro/2016. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de outubro/2016. | |
11 | ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento da primeira parcela de novembro/2016, correspondente a 50% do ICMS devido em outubro/2016. |
13 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de outubro/2016. |
14 | ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS | Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de outubro/2016, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de outubro/2016. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. | |
18 | ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | a) Recolhimento da antecipação de novembro/2016, equivalente a 100% do montante devido em outubro/2016; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a outubro/2016. |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de outubro/2016. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
21 | ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de novembro/2016, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em outubro/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de outubro/2016. | |
23 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de outubro/2016. |
25 | ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de outubro/2016, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 2ª parcela de novembro/2016, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em outubro/2016. | |
28 | DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de outubro/2016. |
30 | MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhado da cópia do comprovante de exportação e da cópia do registro de exportação averbado, referente aos embarques efetuados no mês de outubro/2016. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |