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Agenda Tributária

Estadual

Santa Catarina

Florianópolis

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DiaTítuloDescrição
02MEMORANDO-EXPORTAÇÃOEntrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de novembro/2008 PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 100 UFIR.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
05AIDF – ESTABELECIMENTOS GRÁFICOSEntrega na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade em que será retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 100 UFIR.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
06SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
12ADMINISTRADORA DE CARTÃO – ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelas administradoras de cartão, naGerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a dezembro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 200 UFIR.
DIME – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICOEntrega referente a dezembro/2008, para os contribuintes em geral. OBS: Até a data da elaboração deste Calendário a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhumato dispensando os contribuintes enquadrados no Simples Nacional desta obrigação. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 200 UFIR.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de dezembro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a dezembro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 1ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 1. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
REVENDEDORES DE TÁXIEntrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas nomês de dezembro/2008, comveículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento, amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja, chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta-a-porta. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
13SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
19ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAISOU ATACADISTAS DEGASOLINA,ÓLEODIESEL,ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAISOU ATACADISTAS DEGASOLINA,ÓLEODIESEL, ÁLCOOL CARBURANTEOUGÁS LIQUEFEITODE PETRÓLEO – GLP a) Recolhimento da antecipação relativa a janeiro/2009, equivalente a 100% do montante devido relativo a dezembro/2008; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a dezembro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS.
20ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADOREICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Recolhimento da 1ª parcela de janeiro/2009, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em dezembro/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
23SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
26ARQUIVO ELETRÔNICORemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro/2008, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: – Multa de 1.000 UFIR.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADOREICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Recolhimento da 2ª parcela de janeiro/2009, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em dezembro/2008. O Decreto 734/2007 permite a compensação com créditos de terceiros recebidos em transferência para o pagamento desta obrigação (Fascículo 45/2007). PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
30IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da quota única, no caso do contribuinte não optar pelo parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 1. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃOEntrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimentoremetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de dezembro/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 100 UFIR.