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Agenda Tributária

Estadual

Roraima

Boa Vista

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DiaTítuloDescrição
01ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta, Inciso I do § 1º do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. Maio de 2017
02ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
03ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. Junho de 2017
05ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Junho de 2017
06ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - SucataRecolhimento do ICMS devido nas operações com sucata, anteriormente diferido, quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada. Artigo 573, inciso I, do RICMS/RR. Maio de 2017
09ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Telefones CelularesRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com telefones celulares e seus acessórios. Até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Artigo 839-L, § 5º, do RICMS/RR. Maio de 2017
12ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Farinha de Trigo e DerivadosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento. Até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Artigo 792 do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Produtos diversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário: 1) nas operações internas; 2) nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, caso haja prazo diverso previsto no referido ato; 3) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação. Artigo 735, incisos I e II, e § 2º, do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - CombustíveisRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 811 do RICMS/RR. Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Roraima, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Artigo 759, inciso II, do RICMS/RR. Cláusula décima terceira, inciso II, do Convênio ICMS nº 81/93. Maio de 2017
13ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Maio de 2017
16ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial Alíquota para não ContribuinteO ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Antecipado Diferencial de AlíquotasQuando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto, com vencimento no último dia da segunda quinzena subseqüente à da entrada neste Estado. Base legal: 76 do Decreto n° 4.335-E/2001 Maio de 2017
20ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIM - Guia de Informação MensalEntrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa. Até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Artigo 276, § 3º, do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - NormalRecolhimento do ICMS devido nas seguintes hipóteses, relacionadas no inciso I do artigo 71 do RICMS/RR: estabelecimentos industriais e comerciais (alínea "a"); estabelecimentos prestadores de serviços (alínea "b"); estabelecimentos distribuidores de energia elétrica (alínea "c"); estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo (alínea "d"); estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas (alínea "e"); contribuintes submetidos ao regime de estimativa (alínea "f"); encerramento do diferimento (alínea "g"); diferença de alíquota do imposto (alínea "h"); cooperativas (alínea "i"); instituições financeiras e seguradoras (alínea "j"); sociedades civis (alínea "l"); órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público (alínea "m"). Recolhimento do imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 71, inciso I, do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Até o 20° dia do mês subsequente. Artigo 759, inciso I, do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - EFD - Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes obrigados. Artigo 2º da Portaria nº 245/2010. Portaria nº 105/2010. Maio de 2017
23ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 Maio de 2017
28ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃODeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional Base Legal: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 8 DE JULHO DE 2016 Base legal: Ajuste Sinief 15/2016 Maio de 2017
30ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal da Antecipação Parcial do ImpostoQuando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto, com vencimento no último dia da segunda quinzena subseqüente à da entrada neste Estado. Base Legal: Art. 76 do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelos contribuintes que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 76 do RICMS/RR. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção CivilRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 587, inciso III, do RICMS/RR. Maio de 2017